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Novas regras para empréstimo consignado de aposentados e

Novas regras para empréstimo consignado de aposentados e
  • Publishedmaio 19, 2026

Novas regras para empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS entram em vigor nesta terça-feira (19), incluindo a obrigatoriedade da validação por biometria facial para a confirmação das operações. A medida visa aumentar a segurança nas transações e reduzir fraudes.

O limite máximo da renda comprometida com os descontos de parcelas passa de 45% para 40%. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite é fixado em 35%. A parcela do empréstimo é descontada diretamente do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além da biometria facial, que deve ser feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, outras mudanças abrangem o prazo máximo para pagamento, que foi ampliado de 96 para 108 meses (9 anos), e a possibilidade de o beneficiário começar a pagar o empréstimo somente após um prazo de carência de até três meses.

A confirmação dos contratos por biometria facial é resultado de uma lei sancionada em 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação do Congresso Nacional em 2025. A nova legislação buscou atender recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para reduzir casos de fraudes em empréstimos consignados.

De acordo com o INSS, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Caso não confirme dentro do prazo, o contrato é cancelado automaticamente.

A nova lei também proíbe a contratação do empréstimo consignado por telefone ou por procuração de terceiros, buscando evitar fraudes e proteger os beneficiários.

Em paralelo, o governo alterou regras do consignado para servidores públicos federais na mesma medida provisória que implementou o “Novo Desenrola”, programa de renegociação de dívidas. Entre as mudanças, foi eliminada a margem exclusiva de 10% para cartão consignado e para cartões de benefícios, e o limite total de consignação, antes em 45%, passou para 40%. A participação do cartão consignado e de cartões de benefício ficou limitada a 5% cada um.

Outra alteração foi a permissão de carência para o pagamento do empréstimo, que pode ser de até 90 dias, além da ampliação do prazo máximo de 96 para 108 meses. O governo também prevê uma redução gradual da margem consignável, com queda de dois pontos percentuais ao ano até atingir 30%.

Segundo o governo, essas mudanças no empréstimo consignado darão mais acesso ao crédito e proporcionarão maior segurança aos aposentados, pensionistas e servidores públicos, equilibrando a concessão de crédito com a proteção financeira dos beneficiários.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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