Desde 4 de fevereiro, o Ministério da Agricultura

Desde 4 de fevereiro, o Ministério da Agricultura estabeleceu novas regras sobre a entrada de alimentos no Brasil na bagagem de viajantes. A mudança define quais produtos podem ser trazidos sem autorização e quais exigem um processo formal para evitar riscos sanitários.
Entre as novidades, ovos passam a integrar a lista de itens proibidos em 2024, mesmo que estejam em embalagens originais, lacradas e rotuladas. A medida busca prevenir a introdução de pragas e doenças que possam afetar plantações, rebanhos e a saúde pública.
A carne de porco, que pode transportar a peste suína africana, só entra no país mediante autorização. Essa doença, causada por vírus e fatal para porcos, não possui vacina ou tratamento, e, apesar de não existir no Brasil, está presente em mais de 50 países, incluindo a Espanha, terceiro maior produtor mundial de carne suína.
Além da carne suína e dos ovos, outros alimentos oriundos de países com ocorrências de doenças como gripe aviária, dermatose nodular contagiosa e peste suína africana podem sofrer restrições ou serem apreendidos. O Ministério alerta que vegetais frescos e secos, como folhas para chá cujo processo de secagem não é comprovado, também estão sujeitos à fiscalização.
Para transportar alimentos que requerem autorização, o viajante deve registrar a bagagem na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e finalizar o processo no serviço Vigiagro, na aduana. Em casos que demandam controle mais rigoroso, é necessária uma Autorização Prévia de Importação, com envio eletrônico da documentação às unidades do Vigiagro nos aeroportos ou pontos de ingresso.
Os documentos exigidos incluem descrição detalhada dos produtos, quantidades, formas de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte autorizada (como bagagem acompanhada), local de ingresso e identificação do viajante, além do prazo de validade da autorização.
Produtos apreendidos por irregularidades são destruídos mediante autoclavagem, que inclui exposição a 133°C e alta pressão por 20 minutos, ou incineração. O responsável por esses procedimentos é o administrador do aeroporto.
O Ministério esclarece que salvo estipulações em contrário, alimentos industrializados corretamente embalados e rotulados são permitidos. Entre eles estão extratos e concentrados de carnes e pescados (exceto suínos), carnes e pescados defumados, salgados ou desidratados, derivados enlatados de suínos, gelatinas, leite pasteurizado e esterilizado, doces de leite, manteiga e seus derivados, iogurtes e bebidas lácteas fermentadas, queijos e requeijão, com ressalvas para produtos oriundos de países com notificações de doenças.
Outros produtos autorizados incluem bolos, biscoitos, doces confeccionados, amêndoas torradas, bebidas alcoólicas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias, conservas e alimentos industrializados em geral que passaram por processos térmicos ou tecnológicos que eliminam agentes patogênicos.
As novas regras têm o objetivo de proteger a agricultura e a pecuária brasileiras, evitando a entrada de doenças que possam gerar impactos econômicos e ambientais significativos. O Ministério da Agricultura reforça a importância do cumprimento das normas para garantir a integridade do território nacional.
Para viajantes, é recomendável consultar antes da viagem as exigências e eventuais atualizações das normas para evitar problemas na chegada ao Brasil. O respeito às regras facilita o controle sanitário e evita apreensões e destruição de produtos.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com