Economia

Na próxima segunda-feira (29), Brasil e Japão se

Na próxima segunda-feira (29), Brasil e Japão se
  • Publishedjunho 27, 2026

Na próxima segunda-feira (29), Brasil e Japão se enfrentam pela Copa do Mundo de 2026, às 14h, em Houston, marcando a primeira partida em horário comercial de um dia útil. A dúvida sobre a possibilidade de folga para assistir ao jogo mobiliza trabalhadores e empresas.

A legislação trabalhista brasileira não prevê feriado ou folga específica para jogos da Copa do Mundo, mesmo em horário de expediente. Assim, o trabalho deve ocorrer normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição.

A liberação dos funcionários para assistir à partida depende exclusivamente da decisão da empresa. Algumas companhias optam por permitir que os empregados acompanhem o jogo no escritório ou em casa, enquanto outras mantêm a rotina habitual de trabalho.

Quando o empregador concede folga para o jogo sem desconto salarial, essa ausência é considerada remunerada. Essa prática pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que a empresa informe claramente as regras aos empregados.

Em situações de suspensão parcial do expediente, a empresa pode exigir compensação das horas não trabalhadas. A compensação deve respeitar os limites legais de jornada, não podendo ultrapassar duas horas extras diárias, e precisa ser acordada previamente com o trabalhador.

A compensação pode ser realizada em até um ano, mediante acordo individual verbal, escrito ou coletivo, conforme orientações legais. O objetivo é evitar que o empregado seja surpreendido por obrigações extras após o jogo.

Faltas não justificadas para assistir ao jogo são tratadas como ausências comuns, sujeitas a descontos salariais e perda do descanso semanal remunerado. Advertências e suspensões podem ocorrer em casos de reincidência, mas a ausência isolada não configura justa causa.

Para profissionais que atuam em regime de escala ou em setores essenciais, como saúde, transporte e segurança, as regras são mais rigorosas. Empresas desses segmentos devem garantir a continuidade dos serviços, o que exige planejamento e diálogo prévios.

Nesses casos, acordos individuais são frequentes e a antecipação na comunicação pelo trabalhador é fundamental. A participação em jogos sem autorização, mesmo durante o horário de trabalho, pode ser considerada indisciplina, passível de advertência ou suspensão.

Advogados trabalhistas recomendam diálogo entre empregadores e empregados para negociar soluções que minimizem impactos e evitem conflitos. Formalizar os acordos contribui para a segurança de ambas as partes.

Se o Brasil avançar na Copa, outros jogos em horários de trabalho poderão ocorrer, especialmente a semifinal marcada para 15 de julho, às 16h, em Atlanta. As partidas seguintes estão previstas para finais de semana, o que facilita o acompanhamento.

O calendário da seleção na fase eliminatória inclui oitavas no dia 5 de julho, em Nova Jersey, quartas em 11 de julho, em Miami, e, dependendo do resultado, semifinal, disputa de terceiro lugar ou final entre 15 e 19 de julho.

Em resumo, não há previsão legal para folga no dia do jogo entre Brasil e Japão às 14h. Qualquer liberação depende da decisão e negociação com a empresa, com possibilidade de compensação conforme as normas trabalhistas.

Palavras-chave: Copa do Mundo 2026, Brasil x Japão, folga no trabalho, legislação trabalhista, jornada de trabalho, compensação de horas, jogos em horário comercial, trabalhador e empresa, escala de trabalho, setores essenciais.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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