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O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (26) a portaria que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados destinados aos trabalhadores da CLT. A medida oficializa regras para que os trabalhadores possam utilizar recursos de suas contas vinculadas no FGTS em operações de crédito com desconto em folha.
A modalidade, chamada de Consignado CLT, foi lançada em março do ano passado, mas a regulamentação e a adaptação dos sistemas demoraram 15 meses para ser implementadas. Ainda não há previsão para o início das operações com a nova garantia. Com a portaria, os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, o que corresponde a 40% do saldo da conta.
Os empréstimos consignados terão desconto mensal direto na folha de pagamento, respeitando o limite máximo de 35% da renda líquida, conforme a margem consignável prevista em lei. Antes da regulamentação, as taxas de juros para o consignado CLT estavam mais altas em comparação às operações oferecidas a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Dados do Banco Central de abril deste ano mostram que a taxa média de juros para o consignado CLT era de 3,79% ao mês, enquanto para aposentados e servidores públicos a taxa média era de 1,8% ao mês. Mesmo assim, esses juros permanecem inferiores aos cobrados em modalidades como cheque especial (7,61%) e cartão de crédito rotativo (14,95%).
Segundo um levantamento do Banco Central, as taxas de juros para o consignado ao trabalhador do setor privado variam entre 1,61% e 5,62% ao mês, mas o valor final dependerá da análise de risco realizada pelas instituições financeiras. Aspectos como a garantia oferecida, tempo de trabalho e histórico de crédito influenciam na taxa concedida.
Especialistas recomendam que os trabalhadores consultem diferentes ofertas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a fim de estimular a concorrência entre bancos e conseguir condições melhores antes de contratar o empréstimo.
Alexandre Matos, CEO da Vip Promotora, apontou que o uso do FGTS como garantia pode diminuir o risco das operações e aumentar a competitividade do mercado, o que beneficia o consumidor com condições mais favoráveis e amplia o acesso ao crédito.
Por outro lado, entidades de defesa do consumidor, como Proteste e Procon-SP, alertam para os riscos do uso do FGTS como garantia. Essas instituições orientam que os trabalhadores considerem que oferecer parte do FGTS pode comprometer direitos trabalhistas e afetar a reserva financeira estratégica da maioria dos empregados da iniciativa privada.
A Proteste destaca que, em caso de demissão, a multa rescisória poderá não ser suficiente para cobrir o valor da dívida, o que pode levar a prejuízos ao trabalhador. O Procon-SP reforça que é fundamental entender as regras da nova modalidade e avaliar se o empréstimo é realmente necessário, evitando comprometer o orçamento familiar e o risco de endividamento.
Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP, ressaltou no ano passado que essa modalidade exige planejamento para não se tornar uma dificuldade financeira ao trabalhador, já que o FGTS funciona como uma reserva importante.
A regulamentação do uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados aos trabalhadores da CLT tende a alterar o cenário de crédito consignado no setor privado, mas os especialistas recomendam que o consumidor avalie cuidadosamente antes de optar por essa modalidade.
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Palavras-chave: FGTS, consignado CLT, empréstimo consignado, crédito consignado, Ministério do Trabalho, taxa de juros, margem consignável, defesa do consumidor, Procon-SP, Proteste, Banco Central, multa rescisória, desconto em folha, crédito para trabalhadores, regulamentação FGTS.
Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com