Economia

Contribuintes que vendem ou alugam imóveis devem declarar

Contribuintes que vendem ou alugam imóveis devem declarar
  • Publishedabril 22, 2026

Contribuintes que vendem ou alugam imóveis devem declarar ganhos no Imposto de Renda (IR) de 2026, considerando regras específicas sobre tributação e isenção no reinvestimento. A declaração envolve o uso do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) e deve observar prazos e limites previstos pela Receita Federal.

Quando pessoa física vende imóvel por valor superior ao pago, o ganho de capital é tributado com alíquotas entre 15% e 22,5%. O cálculo do imposto deve ser feito no GCAP, disponível no site da Receita, e o pagamento ocorre até o último dia útil do mês seguinte à venda. Após esse procedimento, o contribuinte importa os dados para a declaração anual.

Há isenção do imposto se o valor da venda de imóvel residencial for reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias. A isenção é proporcional ao valor reinvestido e pode ser utilizada apenas uma vez a cada cinco anos, conforme prevê a legislação.

Rendimentos obtidos com aluguel também são tributáveis e devem ser inclusos na declaração do IR. Para pessoas físicas, o imposto é pago mensalmente por carnê-leão, enquanto para pessoas jurídicas o valor é retido na fonte. A alíquota pode chegar a 27,5%. Recentemente, houve alteração na legislação que isenta rendas mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, mas essa mudança só terá efeito na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026.

O advogado Cristiano Roveda explica que estruturas como holdings patrimoniais podem reduzir a carga tributária sobre imóveis a cerca de 11,33%, além de auxiliar na organização e proteção do patrimônio.

Para a declaração do Imposto de Renda em 2026, devem estar atentos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também são obrigados quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa com valor acima de R$ 40 mil, bem como aqueles que tiveram isenção no ganho de capital para reinvestimento em imóvel residencial.

Além disso, estão sujeitos à entrega da declaração os que tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920, posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, residentes no Brasil durante o ano, titulares de trust no exterior, entre outros casos previstos na legislação vigente.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes obtenham os informes de rendimentos junto a bancos, empresas e INSS para garantir o correto preenchimento da declaração.

A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve ser feita com atenção às mudanças recentes e ao prazo para o pagamento do imposto sobre ganhos de capital, especialmente no caso da venda e compra de imóveis residenciais.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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