Erros de empresas no preenchimento das novas bases

Erros de empresas no preenchimento das novas bases de dados para o Imposto de Renda (IR) retido na fonte têm levado trabalhadores à malha fina em 2026. A situação ocorre desde o início do prazo de entrega das declarações, em 23 de março, por causa da substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pelas plataformas e-Social e EFD-Reinf.
A Receita Federal identificou divergências entre os dados enviados pelas empresas e os informes de rendimentos entregues aos empregados. Essas inconsistências têm provocado a retenção de milhares de declarações para análise, elevando em cerca de 2% o número de contribuintes na malha fina até o momento. Até sexta-feira (17), foram recebidas 13 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 260 mil em relação ao mesmo período do ano passado.
Com o fim da Dirf, que era uma declaração anual feita pelos pagadores e continha dados consolidados, a Receita passou a buscar informações em bases mensais mais detalhadas, como o e-Social e a EFD-Reinf. O e-Social centraliza dados trabalhistas e tributários dos empregados, enquanto a EFD-Reinf compila informações sobre retenções de tributos em uma plataforma digital chamada SPED.
Essas novas bases exigem preenchimento mais complexo, com classificações específicas, como distinção entre tributações normais e exclusivas na fonte. A Receita relata que erros na parametrização desses dados pelas empresas têm causado conflitos na interpretação das informações, mesmo quando o informe de rendimentos entregue ao trabalhador está correto.
Entre os erros frequentes estão o lançamento incorreto do décimo terceiro salário como tributação normal, o que altera o cálculo do imposto, e o registro equivocado do período de pagamento dos salários. A Receita considera o regime de caixa, ou seja, a data efetiva do pagamento, e não o mês de competência, o que pode gerar divergências se a empresa não respeitar essa regra.
A Receita Federal orienta que os contribuintes não precisem agir imediatamente caso caiam na malha fina, desde que tenham enviado a declaração com base nos informes de rendimentos recebidos. Se houver atualização desses documentos pelo empregador, o contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora para corrigir os dados.
Segundo o chefe da malha fina da Receita, Vinicius Lara de Oliveira, a maioria dos erros está no e-Social. Portanto, assim que as empresas corrigirem os dados enviando versões atualizadas à Receita, as declarações podem ser liberadas automaticamente da malha fina, desde que os informes de rendimentos permaneçam inalterados.
Em casos menores, onde o informe de rendimentos entregue ao trabalhador está incorreto, a empresa deve emitir um novo documento para que o contribuinte possa ajustar a declaração e evitar pendências. Daniel Fontes, assessor da Receita Federal, ressaltou que essa situação é menos comum do que o erro na parametrização do e-Social.
O prazo para entrega da declaração do IR em 2026 vai até 29 de maio. A expectativa é receber 44 milhões de declarações até o encerramento do período. A Receita mantém canais de consulta, como o Portal e-CAC e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para que os contribuintes verifiquem possíveis pendências e acompanhem a situação da declaração.
Mesmo com a maior complexidade das informações mensais, a Receita ressalta a importância de preencher corretamente os dados e alerta para a necessidade de atenção por parte das empresas ao utilizar as novas plataformas. A modernização dos sistemas visa facilitar a fiscalização e garantir a compatibilidade entre as informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com