Abril terá dois feriados nacionais que podem ser

Abril terá dois feriados nacionais que podem ser emendados, possibilitando folgas mais longas para trabalhadores em várias partes do Brasil. As datas são 3 de abril, sexta-feira da Paixão de Cristo, e 21 de abril, terça-feira do Dia de Tiradentes, além do ponto facultativo de 20 de abril para servidores públicos federais.
O feriado da Paixão de Cristo, celebrado em 3 de abril, permite descanso prolongado aos que não trabalham aos fins de semana, somando três dias consecutivos de folga. A Páscoa, em 5 de abril, ocorre no domingo e não é considerada feriado nacional, logo segue as regras normais de expediente, salvo acordos coletivos que prevejam folga.
O feriado de Tiradentes em 21 de abril, terça-feira, pode ser emendado por trabalhadores que consigam folgar na segunda-feira anterior, dia 20, que é ponto facultativo para servidores federais. Para funcionários públicos estaduais e municipais, a decisão depende das autoridades locais, podendo haver suspensão do expediente e compensação das horas posteriormente.
Setores essenciais estão autorizados a funcionar normalmente durante os feriados nacionais, conforme legislação trabalhista. Trabalhadores escalados para atuar nestas datas têm direito a pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas.
A obrigatoriedade de trabalho em feriados inclui exceções para serviços essenciais, como indústrias, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades relacionadas à segurança pública. Empregadores podem solicitar trabalho em feriados quando houver convenção coletiva que autorize essa prática.
A compensação pelo trabalho em feriado pode ser feita por meio de pagamento em dobro ou concessão de folga, conforme acordos entre empregadores e sindicatos. Na ausência de convenção coletiva, o negociado ocorre entre empregado e empregador, desde que respeite a legislação vigente.
Faltas injustificadas em feriados podem resultar em descontos salariais e advertências, mas demissão por justa causa costuma requerer reincidência e avaliação do comportamento do empregado, não sendo aplicada por falta isolada.
No setor privado, a concessão da “emenda” do feriado de Tiradentes depende da política interna das empresas e de negociações. Em alguns casos, o dia da “emenda” pode ser compensado através de banco de horas ou trabalho extra em dias úteis, enquanto em outros pode ser concedido como folga espontânea.
Para trabalhadores intermitentes, o pagamento relativo a feriados deve estar previsto no contrato, respeitando o valor da hora trabalhada acordado na admissão. Já para empregados temporários, aplicam-se as mesmas condições gerais para trabalho em feriados, com possíveis particularidades contratuais.
Após abril, o próximo feriado nacional será no dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, que em 2026 cairá numa sexta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para muitos trabalhadores. Outro ponto facultativo importante será Corpus Christi em 4 de junho, cujo feriado depende da regulamentação de cada estado ou município.
Os trabalhadores devem ficar atentos às condições de trabalho e compensação durante estes períodos, buscando informações em acordos coletivos ou órgãos representativos para garantir seus direitos.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com