Abril terá dois feriados nacionais que podem ser

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Abril terá dois feriados nacionais que podem ser emendados, possibilitando folgas mais longas para trabalhadores em várias partes do Brasil. As datas são 3 de abril, sexta-feira da Paixão de Cristo, e 21 de abril, terça-feira do Dia de Tiradentes, além do ponto facultativo de 20 de abril para servidores públicos federais.

O feriado da Paixão de Cristo, celebrado em 3 de abril, permite descanso prolongado aos que não trabalham aos fins de semana, somando três dias consecutivos de folga. A Páscoa, em 5 de abril, ocorre no domingo e não é considerada feriado nacional, logo segue as regras normais de expediente, salvo acordos coletivos que prevejam folga.

O feriado de Tiradentes em 21 de abril, terça-feira, pode ser emendado por trabalhadores que consigam folgar na segunda-feira anterior, dia 20, que é ponto facultativo para servidores federais. Para funcionários públicos estaduais e municipais, a decisão depende das autoridades locais, podendo haver suspensão do expediente e compensação das horas posteriormente.

Setores essenciais estão autorizados a funcionar normalmente durante os feriados nacionais, conforme legislação trabalhista. Trabalhadores escalados para atuar nestas datas têm direito a pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas.

A obrigatoriedade de trabalho em feriados inclui exceções para serviços essenciais, como indústrias, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades relacionadas à segurança pública. Empregadores podem solicitar trabalho em feriados quando houver convenção coletiva que autorize essa prática.

A compensação pelo trabalho em feriado pode ser feita por meio de pagamento em dobro ou concessão de folga, conforme acordos entre empregadores e sindicatos. Na ausência de convenção coletiva, o negociado ocorre entre empregado e empregador, desde que respeite a legislação vigente.

Faltas injustificadas em feriados podem resultar em descontos salariais e advertências, mas demissão por justa causa costuma requerer reincidência e avaliação do comportamento do empregado, não sendo aplicada por falta isolada.

No setor privado, a concessão da “emenda” do feriado de Tiradentes depende da política interna das empresas e de negociações. Em alguns casos, o dia da “emenda” pode ser compensado através de banco de horas ou trabalho extra em dias úteis, enquanto em outros pode ser concedido como folga espontânea.

Para trabalhadores intermitentes, o pagamento relativo a feriados deve estar previsto no contrato, respeitando o valor da hora trabalhada acordado na admissão. Já para empregados temporários, aplicam-se as mesmas condições gerais para trabalho em feriados, com possíveis particularidades contratuais.

Após abril, o próximo feriado nacional será no dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, que em 2026 cairá numa sexta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para muitos trabalhadores. Outro ponto facultativo importante será Corpus Christi em 4 de junho, cujo feriado depende da regulamentação de cada estado ou município.

Os trabalhadores devem ficar atentos às condições de trabalho e compensação durante estes períodos, buscando informações em acordos coletivos ou órgãos representativos para garantir seus direitos.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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