Economia

Empresas não são obrigadas a liberar funcionários nos jogos

Empresas não são obrigadas a liberar funcionários nos jogos
  • Publishedmaio 19, 2026

A seleção brasileira já tem data marcada para suas partidas na Copa do Mundo 2026, que será realizada entre 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México. A estreia do Brasil acontece no dia 13 de junho, contra Marrocos, em Nova York, seguido por jogos contra Haiti, em Filadélfia, e Escócia, em Miami. Todos os confrontos da fase de grupos estão marcados para o período da noite, o que tem levantado a dúvida sobre a possibilidade de folga para os trabalhadores brasileiros nesse período.

No Brasil, não existe previsão legal para a liberação dos funcionários em dias de jogos da seleção. A legislação trabalhista não considera feriado ou horário especial as datas dos confrontos da Copa do Mundo, portanto, o expediente deve seguir normalmente. A decisão sobre permitir folga, flexibilização ou o acompanhamento dos jogos durante o expediente cabe exclusivamente às empresas.

Algumas companhias optam por liberar os funcionários para assistir aos jogos sem desconto no salário, prática que é comum em anos de Copa. Outros negócios mantêm a jornada regular, tratando o evento esportivo como qualquer outra atividade externa. Quando liberados, os colaboradores têm direito à remuneração normal, desde que essa condição seja informada pela empresa.

Para os casos em que a empresa permite apenas liberação parcial, ou solicita compensação do tempo posteriormente, é necessário que haja acordo entre as partes. A reposição deve respeitar o limite máximo de duas horas extras por dia, conforme a legislação trabalhista, e o acordo pode ser feito de forma verbal, escrita ou coletiva. O prazo para compensação pode ser de até um ano, desde que respeitadas as condições legais.

Ausências não justificadas em dias de jogo serão tratadas como falta comum, podendo gerar desconto salarial e perda do descanso semanal remunerado. Advertências e suspensões podem ser aplicadas em casos de reincidência, mas faltar sem aviso prévio apenas para assistir a uma partida não configura motivo para justa causa.

Para profissionais que atuam em regimes de escala ou em setores essenciais como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, as regras são mais rigorosas. Empresas devem garantir que as atividades essenciais não sejam comprometidas durante o Mundial, realizando planejamento e negociação prévia com os colaboradores.

Assistir aos jogos sem autorização da empresa, mesmo no ambiente de trabalho, pode ser considerado falta disciplinar, com possibilidade de advertência ou suspensão. A orientação é que empregados respeitem as determinações da empresa e negociem previamente caso desejem acompanhar os jogos.

Especialistas ressaltam que o melhor caminho para evitar conflitos é o diálogo entre empregadores e empregados. Como não há uma regra única na legislação, negociações claras e documentadas auxiliam a garantir segurança para ambas as partes e organizam a rotina de trabalho durante o torneio.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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