A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defes

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) manteve a multa diária de R$ 250 mil aplicada ao WhatsApp por descumprir decisão sobre o uso de inteligência artificial na plataforma. A penalidade foi confirmada em março de 2026, após o WhatsApp, controlado pela Meta, alterar regras que proibiam o uso de chatbots de IA, contrariando medida preventiva do órgão antitruste.
A infração refere-se às alterações nos termos de uso do WhatsApp Business, implementadas em outubro de 2025, que impediam provedores de inteligência artificial, como os chatbots, de operar na plataforma. O inquérito foi aberto a partir de pedidos das empresas brasileiras Factoría Elcano e Brainlogic, responsáveis pelas soluções Luzia e Zapia, respectivamente.
No início de março, o Tribunal do Cade confirmou a determinação para que o WhatsApp permitisse a volta dos chatbots de IA na plataforma, revogando a suspensão imposta pela atualização dos termos. Em resposta, a Meta informou que tomaria medidas para cumprir a decisão, mas anunciou que começaria a cobrar a partir de 11 de março de 2026 uma tarifa por mensagens enviadas por chatbots a usuários brasileiros, com preços equivalentes aos usados em campanhas de marketing.
A área técnica do Cade solicitou esclarecimentos sobre esse modelo de cobrança. A Meta defendeu a “racionalidade econômica” da precificação, sustentando que não é obrigada a oferecer acesso gratuito à plataforma e que a gratuidade poderia gerar impactos operacionais e concorrenciais.
Diante dessa situação, a Superintendência-Geral instaurou um incidente administrativo, apontando descumprimento da medida preventiva desde 17 de março de 2026. Além da autuação, foi fixada multa diária de R$ 250 mil até a comprovação do restabelecimento das condições anteriores ao reajuste.
A Meta apresentou recurso alegando ausência de notificação formal, já que, segundo a empresa, a comunicação feita por e-mail teve caráter apenas informativo, e que haveria necessidade de publicação oficial no Diário Oficial da União. Também contestou que a cobrança por chatbots estivesse abrangida pela decisão do Cade.
Porém, a área técnica manteve a decisão no despacho publicado no Diário Oficial, justificando que a ausência de publicação não invalida a intimação, pois a empresa teve ciência da decisão sem prejuízo ao direito de defesa e contraditório.
Além disso, a Superintendência-Geral ressaltou que a implementação da cobrança para chatbots configura descumprimento da medida preventiva, uma vez que alterou as condições de acesso à plataforma, em desacordo com a obrigação de restabelecer o cenário anterior às mudanças nos termos de uso.
O processo ainda está em curso no Cade, que mantém a fiscalização sobre o cumprimento da decisão e a aplicação da multa enquanto persistir a infração.
—
Palavras-chave relacionadas para SEO:
Cade, WhatsApp, Meta, multa diária, inteligência artificial, chatbots, medida preventiva, WhatsApp Business, Cade multa WhatsApp, comércio eletrônico, antitruste, fiscalização, precificação, decisão judicial, uso de IA, tecnologia, concorrência.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com