Economia

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (19) o

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (19) o
  • Publishedmarço 19, 2026

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (19) o programa para o download da declaração do Imposto de Renda 2026, antecipando em um dia a previsão inicial, que era para esta sexta-feira (20). A transmissão das declarações, porém, só poderá ser feita a partir das 8h da próxima segunda-feira (23), início do prazo oficial para envio.

O adiamento da transmissão visa garantir que o sistema esteja estável e pronto para receber os dados dos contribuintes. Com a liberação antecipada do programa, os contribuintes terão o fim de semana para preparar a declaração e enviar logo no início do prazo, o que é vantajoso para receber a restituição mais cedo. No entanto, erros ou omissões podem levar à perda da posição na fila de restituição, colocando o contribuinte ao final do calendário de pagamento.

O prazo para entrega da declaração de 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano e disponibilizará a declaração pré-preenchida no começo do período oficial de envio.

O calendário de restituições deste ano foi reduzido em relação a 2025. Ao todo, serão quatro lotes, com datas nas seguintes semanas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Para comparação, em 2025 foram pagos cinco lotes.

A Receita Federal mantém critérios específicos de prioridade para o pagamento das restituições, independentemente da data de envio. Os primeiros na fila são idosos com mais de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave também têm prioridade, assim como contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Além disso, recebem prioridade contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX, seja em conjunto ou exclusivamente. Essa designação busca agilizar o processo de pagamentos para grupos considerados mais vulneráveis ou que aderem a meios eletrônicos mais rápidos.

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, e quem obteve ganhos de capital ou realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil no ano passado.

Outros casos abrangem aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 na atividade rural, quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, e quem se tornou residente no Brasil em algum momento do ano passado.

A obrigatoriedade também alcança contribuintes que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior ou que possuem trust no exterior, além de quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Quem auferiu rendimentos no exterior, atualizou bens no exterior ou usou isenção fiscal na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo legal, também deve apresentar a declaração.

A Receita reforça que a entrega antecipada da declaração aumenta as chances de restituição nos primeiros lotes, mas alerta para a necessidade de revisar cuidadosamente todas as informações para evitar erros e o risco de comprometer a restituição.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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