A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta semana

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta semana a primeira lista oficial de devedores contumazes, que reúne contribuintes que deixam de pagar impostos de forma planejada e repetida. A publicação foi feita na página oficial do órgão na internet e inclui empresas que descumprem a legislação tributária de modo deliberado.
A lista inicial contém apenas duas empresas: Menendez Amerino e Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos, ambas do setor fumageiro. A Receita Federal informou que outras empresas deverão ser incluídas em atualizações futuras.
Segundo o órgão, os devedores contumazes passam a sofrer restrições previstas na Lei Complementar 225, como a proibição de receber benefícios fiscais e de participar de licitações públicas. Além disso, essas empresas ficam impedidas de propor recuperação judicial, podem ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e seus selos de conformidade, cancelados.
O enquadramento como devedor contumaz ocorre após processo administrativo, que garante notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. Caso as empresas não se manifestem ou não resolvam a dívida, são declaradas rées e incluídas na lista.
A Receita Federal destacou que a primeira notificação aos possíveis devedores contumazes ocorreu em abril, abrangendo 13 empresas do setor fumageiro. Esses contribuintes acumulam débitos superiores a R$ 25 bilhões em tributos.
A iniciativa visa aumentar a transparência e a eficiência na cobrança de créditos tributários, além de inibir práticas recorrentes de inadimplência que prejudicam as finanças públicas e o mercado. O Fisco pretende atualizar a lista periodicamente, ampliando a fiscalização sobre contribuintes nessa situação.
Essa é a primeira medida pública da Receita Federal para identificar e divulgar devedores contumazes, alinhada com o combate à sonegação fiscal e ao aumento da arrecadação tributária no país.
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Palavras-chave: Receita Federal, devedores contumazes, inadimplência tributária, setor fumageiro, impostos, Lei Complementar 225, cobrança fiscal, recuperação judicial, benefícios fiscais, fiscalização tributária.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com