O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) que as big techs são obrigadas a manter sede no Brasil e cumprirem novas regras para responsabilização sobre conteúdos publicados em suas plataformas. A decisão, tomada por unanimidade, encerra a possibilidade de recursos contra a ampliação da responsabilidade das empresas pelo conteúdo compartilhado.
O tribunal estabeleceu prazo de 60 dias para que as plataformas adotem medidas previstas no chamado dever de cuidado, que inclui ações para reduzir riscos de violação de direitos fundamentais, combater atos ilícitos, promover autorregulação e oferecer canais específicos para retirada de conteúdos. A tese aprovada terá aplicação obrigatória em todo o território nacional.
A responsabilização solidária poderá ocorrer caso os provedores não atuem diante de contas denunciadas como falsas. Segundo o STF, as empresas não são responsáveis quando houver dúvida razoável sobre a ocorrência de crime ou ato ilícito, desde que removam os conteúdos quando necessário.
No caso de anúncios e impulsionamentos pagos ou uso de mecanismos artificiais para disseminação de conteúdos ilícitos, a presunção de culpa das plataformas será relativa e não dependerá de notificação prévia. A exclusão da responsabilidade será possível se o provedor comprovar atuação diligente e rápida para tornar os conteúdos indisponíveis.
O STF ressaltou que a responsabilidade surge quando há falha sistêmica e falta de atuação responsável, transparente e cautelosa por parte das plataformas. O julgamento também determinou que o autor do conteúdo removido pode solicitar judicialmente o restabelecimento, comprovando a ausência de ilicitude, sem que isso gere indenização ao provedor.
Além disso, as empresas deverão implementar regras de autorregulação que incluam sistemas de notificação, processos formais, e relatórios anuais de transparência referentes a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Elas também precisam oferecer canais de atendimento preferencialmente eletrônicos, acessíveis a usuários e não usuários, de forma permanente e amplamente divulgada.
A obrigatoriedade da sede no Brasil impõe que as plataformas mantenham representante no país, cujas informações para contato devem estar disponíveis e de fácil acesso em seus sites. Essa medida visa garantir maior controle e possibilidade de responsabilização das empresas no âmbito nacional.
Com a decisão do STF, fecham-se as possibilidades de contestação sobre o tema e as big techs passam a atender a um conjunto de obrigações legais que reforçam a atuação do Estado na proteção dos direitos no ambiente digital.
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Fonte: g1.globo.com
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