Cerca de R$ 14,7 bilhões poderiam ser destinados anualmente a projetos sociais por meio da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil, mas apenas 2% desse valor é efetivamente direcionado pelos contribuintes, segundo dados da Receita Federal analisados pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar).
A legislação permite que parte do imposto devido seja destinada a fundos públicos que financiam iniciativas sociais sem ampliar o valor pago pelo contribuinte. Esses fundos apoiam programas voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos, financiando ações nas áreas de acolhimento, educação, saúde, combate à violência e garantia de direitos.
Apesar do potencial, a maior parte dos recursos possíveis não é distribuída, com apenas 2,55% do valor disponível destinado em 2024. Essa porcentagem representa um leve aumento em relação aos anos anteriores, quando ficou em torno de 2,25% a 2,29%.
O número de contribuintes que destinam recursos por meio da declaração tem crescido. Em 2024, mais de 321 mil pessoas registraram doações, ainda que esse montante corresponda a uma participação pequena diante do total possível.
De acordo com Rodrigo Gaiardo, planejador financeiro da Planejar, a destinação do Imposto de Renda não implica custo adicional para o contribuinte, mas é uma escolha sobre o destino de parte do tributo devido, dentro das regras previstas pela legislação.
A legislação estabelece que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano-calendário a projetos incentivados previstos em lei, podendo chegar a 7% com contribuições para iniciativas esportivas. As áreas contempladas incluem cultura, esporte e saúde.
No momento da declaração, o contribuinte pode direcionar até 6% do imposto devido, divididos em até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. A Receita Federal oferece a opção de fazer essa escolha diretamente na plataforma de preenchimento.
O valor destinado é incorporado ao cálculo final do imposto, o que pode reduzir o montante a pagar ou aumentar a restituição. Após o envio da declaração, o sistema gera automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o prazo final da entrega.
Gaiardo destaca que a falta de planejamento e informação limita o uso desse mecanismo. Ele afirma que a decisão sobre a destinação tomada somente no momento da declaração dificulta o aproveitamento total dos percentuais permitidos.
Ele ressalta que contribuintes que decidem antecipadamente e têm mais tempo para organizar as destinações podem ampliar o impacto dos recursos direcionados a projetos sociais.
Para fazer a destinação, o contribuinte deve optar pelo modelo completo na declaração, acessar a ficha “Destinação na Declaração” ou “Doações Diretamente na Declaração”, adicionar o valor a ser doado e escolher entre fundos nacionais, estaduais ou municipais.
É importante lembrar que essa escolha não aumenta o imposto devido, apenas direciona parte do tributo já pago para apoiar projetos sociais. O pagamento do Darf gerado deve ser feito dentro do prazo da entrega da declaração.
O uso dos recursos destinados tem impacto direto em programas sociais que promovem a qualidade de vida de crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, garantindo o funcionamento de serviços essenciais nessas áreas.
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Fonte: g1.globo.com
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