O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou nesta terça-feira (12) a cobrança de 20% sobre impostos de importação em compras internacionais abaixo de US$ 50, medida conhecida como “taxa das blusinhas”. Apesar do fim da tributação federal, os estados mantêm a cobrança por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas que variam entre 17% e 20%.
A revogação do imposto federal ocorre a cinco meses das eleições presidenciais de 2026. A medida beneficiará consumidores que realizam compras internacionais de baixo valor, mas não elimina a tributação estadual sobre esses produtos.
Os estados brasileiros aplicam o ICMS sobre importações de pequeno valor, mantendo uma carga tributária relevante. Em dez unidades da federação, a alíquota foi aumentada de 17% para 20% em abril de 2025, decisão tomada pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) em dezembro de 2024.
O Comsefaz justificou o aumento como forma de apoiar a indústria e o comércio nacional, proteger o mercado interno e promover uma tributação que favoreça os produtos fabricados no Brasil diante da competição internacional.
No ano de 2024, os estados chegaram a discutir um aumento do ICMS para 25% sobre essas importações, mas essa mudança foi adiada e não entrou em vigor. O objetivo apontado pelos governos estaduais era garantir isonomia entre produtos importados e nacionais.
Cada estado tem autonomia para definir a alíquota do ICMS, o que provoca variação na taxação sobre as importações de baixo valor em todo o país. A diferença nas alíquotas reflete estratégias distintas de política fiscal adotadas pelas unidades federativas.
Com o fim do imposto de importação federal para compras abaixo de US$ 50, a incidência tributária estadual continua afetando consumidores que compram produtos de pequeno valor do exterior. A medida de Lula elimina apenas a parcela recolhida pela União.
O contexto da revogação da “taxa das blusinhas” faz parte de mudanças recentes na política tributária brasileira, que buscam equilibrar estímulos ao consumo com a proteção da economia nacional em um cenário globalizado.
A decisão reafirma a complexidade do sistema tributário brasileiro, em que diferentes esferas de governo mantêm competências distintas para tributar operações comerciais, impactando o custo final das mercadorias importadas.
Com a retirada da cobrança federal, a continuidade do ICMS estadual mantém a tributação sobre as importações de baixo valor, que segue variando conforme o local da compra dentro do território nacional.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com