Mais de 380 mil mulheres foram demitidas após o retorno da licença-maternidade nos últimos cinco anos no Brasil, enquanto o número de empresas que oferecem licença-maternidade estendida diminuiu significativamente entre 2024 e 2026, segundo dados da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
A participação no Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, caiu de 30.545 empresas em 2024 para 8.862 em 2025, mantendo-se estável em 8.858 empresas em 2026. A redução ocorreu após auditoria do órgão fiscalizador, que excluiu 22.207 empresas por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade tributária.
O programa, criado em 2008, concede às empresas benefício fiscal permitindo deduzir do Imposto de Renda o pagamento dos dois meses adicionais da licença para funcionárias. A maior adesão está nos setores de indústria de transformação, comércio e reparação de veículos, informação e comunicação, além das atividades financeiras.
Dados da VR, plataforma de serviços de RH Digital, indicam queda na adesão às licenças ampliadas, com apenas 8% dos afastamentos superiores a 120 dias no primeiro trimestre de 2026, ante 10% em 2024 e 2025. Em valores absolutos, foram cerca de 400 casos de licença estendida nos primeiros meses deste ano, contra 1,6 mil nos dois anos anteriores.
Paralelamente, 76% das licenças-maternidade concedidas seguem o prazo padrão de 120 dias. Entre os homens, há aumento no número de afastamentos após o nascimento, embora a extensão da licença-paternidade do programa também apresente queda, passando de 9% dos pedidos em 2023 para 5% no início de 2026.
O levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com base em dados do eSocial, registrou 383.737 demissões sem justa causa de mulheres em até dois anos após a licença-maternidade entre 2020 e 2025. Também foram anotados 265.515 pedidos de demissão pelas próprias trabalhadoras e 13.544 distratos por acordo mútuo nesse período.
A secretaria ressalta a dificuldade de identificar demissões durante o período de estabilidade garantido por lei, devido à ausência de campo específico no eSocial para gestação ou estabilidade provisória. Muitas denúncias chegam por meio das próprias trabalhadoras, o que dificulta levantamentos precisos.
Especialistas avaliam que alto número de desligamentos pode indicar dispensa discriminatória ou falta de políticas para retenção das mulheres no mercado após o parto. Segundo a coordenadora nacional de Combate à Discriminação, muitas empresas não adotam medidas que incentivem o compartilhamento das responsabilidades de cuidado entre homens e mulheres.
Fiscalizações recentes da SIT apontaram descumprimento da obrigação legal de oferecer local adequado para guarda dos filhos das trabalhadoras ou auxílio-creche, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação brasileira garante estabilidade no emprego às gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período em que a demissão sem justa causa é proibida. Além disso, assegura licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de extensão para 180 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã.
Outros direitos previstos incluem transferência de função sem redução salarial quando houver risco à saúde da mãe ou do bebê, e liberação para consultas médicas e exames durante a gestação sem prejuízo salarial.
Após o término do período de estabilidade, a proteção no emprego não é automática, o que pode permitir demissões consideradas discriminatórias, especialmente quando ocorrem sem justificativas documentadas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer essas práticas e determinar reintegração da trabalhadora ou pagamento de indenização em dobro.
O aumento nos processos e denúncias por assédio moral no trabalho também preocupa especialistas pela relação com a permanência e condições de mulheres no ambiente profissional após a licença-maternidade.
O Ministério do Trabalho orienta que trabalhadoras que se sentirem discriminadas registrem denúncias por meio dos canais oficiais, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho, para que casos possam ser investigados.
Ainda que o número de empresas oferecendo licença-maternidade estendida tenha diminuído, a discussão sobre a proteção das mulheres no trabalho e o incentivo à ampliação das licenças permanece em pauta, com a expectativa de maior fiscalização e medidas para evitar a discriminação de gênero no ambiente profissional.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

