Economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
  • Publishedabril 30, 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no fim de março, a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias até 2029 e institui um benefício previdenciário para microempreendedores individuais (MEIs) e outros trabalhadores sem vínculo formal. A medida passa a garantir o salário-paternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a esses trabalhadores durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial.

A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia o alcance da licença-paternidade para além dos empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A principal mudança para esses grupos é o pagamento direto do benefício pelo INSS, que substituirá a antiga falta de proteção financeira no período.

Para trabalhadores com carteira assinada, a licença e o pagamento continuarão a ser feitos pela empresa, que será reembolsada pela Previdência. Para os MEIs, autônomos e contribuintes individuais, o requisito para acessar o salário-paternidade é a qualidade de segurado no momento do evento familiar, sem carência mínima ou valor mínimo de contribuição.

O cálculo do benefício corresponde à renda mensal do segurado com base nas contribuições ao INSS. Para MEIs, que usualmente contribuem sobre o salário mínimo, o valor tende a refletir esse piso. Para contribuintes com contribuições maiores, o pagamento será proporcional à base recolhida.

O benefício para trabalhadores avulsos será pago pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), conforme regras já vigentes para essa classe de trabalhadores. A advogada trabalhista Ana Luísa Santana destaca que a medida corrige uma lacuna ao garantir renda durante o afastamento, permitindo que o MEI ou autônomo se afaste das atividades sem perder completamente a renda.

A implementação da ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual. A partir de 1º de janeiro de 2027, o período passa a ser de 10 dias, em 2028 chega a 15 dias, e, finalmente, em 2029 atingirá o máximo de 20 dias. Até o início de 2027, permanece a regra atual de cinco dias.

Especialistas e parlamentares afirmam que a transição gradual tem como objetivo facilitar a adaptação das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo. Pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda devem ficar atentos ao cronograma para compreender seus direitos e as garantias previstas.

A ampliação da licença-paternidade para trabalhadores sem vínculo formal representa uma mudança significativa na proteção social desses grupos e amplia o reconhecimento da paternidade como evento protegido pela Previdência Social. A medida busca reduzir desigualdades no acesso ao benefício e promover maior equidade na proteção durante o afastamento.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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