O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (30)

O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (30) que as penalidades para empresas que não preencherem os campos dos impostos sobre consumo na nota fiscal eletrônica começarão a ser aplicadas em agosto de 2024. A medida passa a valer após a publicação da regulamentação da reforma tributária no Diário Oficial da União.

Desde a publicação, as empresas têm um prazo de três meses para adaptar as notas fiscais, destacando os futuros impostos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Durante esse período de transição, não haverá penalizações pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios destacam que o período de adaptação tem caráter educativo e visa permitir ajustes gradativos nos sistemas e rotinas fiscais, conferindo segurança jurídica aos contribuintes. Segundo as instituições, o ano de 2026 será um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para as empresas quanto para as administrações tributárias.

Além das mudanças no preenchimento das notas fiscais, uma nova plataforma tecnológica, inédita no mundo, será implementada em 2026 para operacionalizar o pagamento dos impostos sobre produtos e serviços. A plataforma, cujo volume operado será 150 vezes maior do que o Produto Interno Bruto (PIB) do país, viabilizará o recolhimento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e sancionada no início deste ano.

Atualmente em fase de testes, o sistema deverá entrar em operação sem gerar cobrança efetiva, aplicando inicialmente uma alíquota simbólica de 1%, que será destacada e compensada em outros tributos. A partir de 2027, com a extinção dos tributos federais PIS e Cofins, o modelo de “split payment” começará a ser utilizado em operações entre empresas, na modalidade business to business (B2B), excluindo o varejo.

O processo de transição dos impostos estaduais e municipais, ICMS e ISS, para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032. Nesse período, haverá a redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento correspondente da alíquota do IBS, que será o tributo unificado para estados e municípios.

Empresas enfrentam desafios para se adaptar às mudanças. Em reportagem do g1, publicada em novembro de 2023, especialistas afirmaram que a reforma exige adequações nos processos de gestão e nos sistemas de emissão de notas fiscais para evitar problemas a partir de 2026. Entre os riscos apontados estão a paralisação de mercadorias, dificuldades no contas a pagar e a incapacidade de aproveitar créditos tributários, o que pode impactar o fluxo de caixa das empresas.

Por outro lado, a Receita Federal afirmou que não haverá aumento significativo da complexidade na emissão das notas fiscais. O órgão afirma que os campos exigidos permanecerão praticamente os mesmos de hoje, incluindo dados como CNPJ ou CPF dos envolvidos, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários.

As mudanças fazem parte do processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo, que busca unificar tributos e simplificar o sistema fiscal no país. A partir de agosto, as empresas deverão se adequar ao novo formato da nota fiscal eletrônica, sob pena de sofrer penalidades.

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Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

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