O governo federal, os estados e os municípios

O governo federal, os estados e os municípios publicaram nesta quinta-feira (30) a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que começa a valer em 2027. A medida estabelece as regras para os novos tributos federais e estaduais que substituirão impostos atuais e visa implementar um sistema tributário baseado no imposto sobre valor agregado (IVA).
A reforma, sancionada no início de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após décadas de discussões, busca simplificar o sistema tributário brasileiro e alinhar as regras nacionais às praticadas internacionalmente. O setor produtivo acompanhava a aprovação com expectativa para reduzir a complexidade da cobrança de tributos.
A alíquota do novo imposto sobre o consumo ainda não foi divulgada. O governo e o Tribunal de Contas da União estão finalizando as estimativas para garantir que a carga tributária total se mantenha para os entes federativos. A divulgação deve ocorrer até o fim de julho.
Com a reforma, o PIS, Cofins e IPI federais serão gradualmente extintos, assim como o ICMS estadual e o ISS municipal. O novo modelo criará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios.
Esses tributos terão formato não cumulativo, característico do IVA, em que o imposto incidente em cada etapa da cadeia de produção é compensado para evitar múltiplas cobranças sobre o mesmo produto ou serviço. O pagamento do imposto será feito no local de consumo, não na origem, o que deve reduzir a disputa fiscal entre os estados, conhecida como guerra fiscal.
A Receita Federal planeja iniciar testes da plataforma tecnológica que operacionalizará esses tributos em 2026, com uma alíquota simbólica de 1%, sem cobrança efetiva. A partir de 2027, o sistema “split payment” será adotado para a CBS, focando em transações entre empresas. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com ajustes nas alíquotas desses tributos.
O novo sistema tecnológico, previsto para operar no próximo ano, terá capacidade 150 vezes maior que o PIX e permitirá o pagamento imediato do imposto no momento da venda, principalmente nas operações eletrônicas. O modelo exige das empresas um controle contábil mais rigoroso para garantir o recolhimento correto.
A reforma ainda prevê um mecanismo de “cashback” para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com início em janeiro de 2027. O benefício consiste na devolução parcial dos impostos pagos no consumo, podendo ocorrer de duas formas: desconto direto nas contas de serviços essenciais como energia e água ou devolução posterior do imposto pago em compras, creditada em conta na Caixa Econômica Federal.
Além disso, será criado um imposto seletivo, chamado de imposto sobre o pecado, que incidirá sobre produtos considerados nocivos, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. A regulamentação desse tributo ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o fim de 2026 para entrar em vigor em 2027.
A regulamentação publicada nesta quinta-feira define assim os passos para a implementação da reforma tributária sobre o consumo, cuja adoção por etapas busca modernizar o sistema fiscal do país, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação.
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Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com