O feriado nacional do Dia do Trabalhador em 1º de maio garante aos trabalhadores o direito a descanso remunerado ou compensação quando exigidos a trabalhar na data. A data, celebrada nacionalmente, tem respaldo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e recai na sexta-feira em 2026, possibilitando um fim de semana prolongado.
Embora a lei proíba trabalho durante feriados nacionais, atividades essenciais e setores autorizados podem funcionar, e empregados podem ser escalados para cumprir suas funções. Nestes casos, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória em outro dia, conforme determina a legislação trabalhista.
A decisão sobre receber em dobro ou folga geralmente está prevista em acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores. Na ausência desses acordos, o tema pode ser negociado individualmente, desde que haja acordo entre as partes. O empregador não pode impor unilateralmente a forma de compensação.
Faltar ao trabalho no feriado em que o empregado foi escalado pode gerar consequências. A ausência é considerada falta injustificada e pode acarretar desconto salarial. Demissão por justa causa pode ocorrer, mas normalmente requer reincidência e aplicação prévia de penalidades administrativas, como advertências escritas.
As regras referentes à remuneração e compensação valem para empregados fixos, temporários e intermitentes, com particularidades para cada categoria. Trabalhadores intermitentes, por exemplo, têm o valor da hora fixado no contrato, incluindo adicionais para feriados, conforme estabelece a Reforma Trabalhista de 2017.
Após o feriado de 1º de maio, alguns pontos facultativos e feriados nacionais se destacam em 2026, como Corpus Christi (4 de junho, ponto facultativo) e datas que caem em dias úteis, oferecendo possibilidades de folgas prolongadas. Em municípios que consideram Corpus Christi feriado, a legislação sobre remuneração em dobro ou folga compensatória também se aplica.
Em resumo, o 1º de maio é um feriado nacional que assegura direitos específicos aos trabalhadores que exercem suas funções nesse dia. A legislação prevê mecanismos para remunerar ou compensar o serviço prestado, garantindo equilíbrio entre empregadores e empregados.
—
**Palavras-chave relacionadas:** feriado 1º de maio, direitos do trabalhador, trabalho em feriado, pagamento em dobro, folga compensatória, legislação trabalhista, Dia do Trabalhador, feriado nacional, trabalho em feriados essenciais, demissão por justa causa, acordo coletivo, trabalho intermitente, ponto facultativo 2026.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com

