Economia

Governo cria categoria nanoempreendedor para pequenos negóci

Governo cria categoria nanoempreendedor para pequenos negóci
  • Publishedabril 29, 2026

O Cartão do Empresário está disponível para Microempreendedores Individuais (MEIs) e outras categorias de pequenos negócios, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e nanoempreendedores, que surgiram com a recente reforma tributária.

No Brasil, as categorias empresariais se diferenciam pelos limites de faturamento, número de funcionários permitidos e regimes tributários aplicáveis. A reforma sancionada em janeiro de 2024 criou uma nova figura, o nanoempreendedor, visando simplificar a formalização para quem atua em pequena escala.

Nanoempreendedores são pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite permitido para MEIs. Esse grupo inclui trabalhadores informais, como vendedores ambulantes e mototaxistas, que não precisarão pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual implementado pela reforma. Segundo especialistas, essa medida tem o objetivo de evitar a sobrecarga tributária e incentivar a formalização.

Além disso, os nanoempreendedores não precisarão registrar personalidade jurídica nem emitir nota fiscal em todas as transações, o que deve reduzir a burocracia e custos administrativos. O controle será feito por sistemas digitais integrados para monitorar o faturamento anual.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem receita bruta anual de até R$ 81 mil e podem empregar no máximo um funcionário. A formalização é simples, feita online pelo Portal do Empreendedor, e exige a obtenção de um CNPJ. Os MEIs pagam uma taxa mensal via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que varia conforme a atividade econômica.

As contribuições mensais foram reajustadas e, por exemplo, MEIs em geral pagam R$ 75,90, enquanto MEIs caminhoneiros recolhem R$ 182,16. O DAS já inclui tributos como contribuição previdenciária, ICMS e ISS, conforme o setor. Estar formalizado como MEI permite acesso a benefícios previdenciários, crédito bancário com juros menores e maior credibilidade comercial.

As Microempresas (ME) abrangem negócios com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Essa categoria permite maior contratação de funcionários, com limite de até 9 empregados para comércio e serviços e até 19 para indústrias. As MEs podem optar entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para abrir uma ME, é necessário definir o tipo jurídico, escolher o nome, consultar a viabilidade do negócio e registrar a empresa na Junta Comercial. É possível constituir-se como Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Simples, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI).

Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, e podem ter de 10 a 99 funcionários, dependendo do setor. O regime tributário Simples Nacional é o mais comum para esse grupo. Empresas do setor exportador podem alcançar o limite máximo do faturamento permitido para EPP.

A formalização da EPP exige contratação de contador, elaboração de Contrato Social, registro na Junta Comercial, obtenção de inscrições municipais e estaduais, além de procedimentos junto à Caixa Econômica Federal. O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é opcional.

Cada categoria oferece benefícios e regras específicas que devem ser avaliadas pelo empreendedor conforme a estrutura e o porte do negócio. O governo disponibiliza ferramentas digitais para facilitar a formalização e garantir que pequenos empresários tenham acesso a incentivos e condições tributárias adequadas.

Com a nova categoria dos nanoempreendedores, a expectativa é reduzir a informalidade e simplificar o ambiente de negócios para quem atua em escala menor, enquanto MEIs, microempresas e EPPs mantêm estruturas mais consolidadas e precisam cumprir obrigações legais específicas.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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