A Justiça brasileira autorizou o rapper L7NNON a

A Justiça brasileira autorizou o rapper L7NNON a continuar usando seu nome artístico, encerrando uma disputa judicial que durou cinco anos contra a viúva de John Lennon e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A decisão foi confirmada em abril de 2026, após recursos e rejeições anteriores ligados ao registro da marca.
O conflito começou em abril de 2021, quando o escritório de advocacia do rapper solicitou o registro da marca L7NNON no INPI. O pedido foi negado com base em uma suposta similitude com a marca “Lennon”, ligada a Yoko Ono, viúva do ex-integrante dos Beatles. Segundo o instituto, a marca poderia causar confusão no mercado.
Em agosto de 2022, a defesa de L7NNON entrou com recurso, argumentando que as marcas possuem diferenças fonéticas, visuais e conceituais, além de terem públicos distintos. Mesmo assim, o INPI manteve a negativa em março de 2025, levando o rapper a entrar com uma ação contra a decisão.
A Justiça acatou o pedido para permitir o uso do nome em agosto de 2025, porém Yoko Ono recorreu, o que resultou na manutenção do indeferimento pelo tribunal em outubro do mesmo ano. Após nova análise, o julgamento final em abril de 2026 decidiu a favor do rapper.
A defesa do artista alegou que L7NNON tem uma identidade própria consolidada nos gêneros musicais rap, trap, funk e pop. Segundo a advogada Ana Paula Belinger, o nome vem do prenome civil do cantor, Lennon Dos Santos Barbosa Frassetti, e é parte de sua personalidade e atividade profissional. A defesa também destacou que os públicos dos dois artistas são de gerações distintas, o que diminui qualquer risco de associação indevida.
Por outro lado, a defesa de Yoko Ono argumentou que o nome do rapper é claramente inspirado em John Lennon, uma figura de reconhecimento global, e que o modo como ele é apresentado publicamente reforça essa associação. Segundo essa linha, o uso do nome poderia induzir o consumidor ao erro.
A decisão judicial considerou que as marcas podem coexistir, já que o público que consome o trabalho do rapper é diferente do público ligado a John Lennon. Outro ponto analisado foi o uso do número “7” no lugar da letra “e” em L7NNON, que cria uma identidade visual distinta. A Justiça também levou em conta o potencial prejuízo imediato que a proibição acarretaria na carreira profissional do rapper.
A defesa ressaltou ainda que a Justiça tem competência para rever decisões do INPI e garantir direitos fundamentais, como a liberdade de trabalhar. A advogada destacou a importância do acompanhamento especializado em propriedade industrial para evitar indeferimentos por falhas técnicas e elaborar estratégias adequadas de proteção de marcas.
O resultado foi interpretado pela defesa como um reconhecimento da originalidade do artista e da viabilidade da coexistência pacífica das duas marcas no mercado. A decisão contribui para discussões futuras sobre direitos marcários e liberdade artística no Brasil.
Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com