Uma auditoria do Tribunal de Contas da União

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades dos Três Poderes. Entre os problemas apontados estão:
identificação incompleta de passageiros;
voos com baixa ocupação; e
ausência de justificativas formais para a utilização de voos oficiais em substituição à aviação comercial.
✈️ A análise dos técnicos abrangeu o período de março de 2020 a julho de 2024 e analisou 7.491 registros de voos feitos por aviões da FAB.
Desse total, 266 foram realizados por autoridades. Segundo o TCU, 66 desses voos não possui registro disponível ou não foi localizado.
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📈 Nos 194 casos analisados, não houve qualquer avaliação formal que justificasse o uso da aviação oficial em detrimento da comercial, ponto considerado essencial diante do maior custo dos voos da FAB.
📝 A auditoria também identificou falhas documentais. Em 29 dos 194 requerimentos, não foi informada a finalidade da missão nem apresentadas agendas oficiais correspondentes.
Em cerca de 70% dos casos houve problemas na identificação dos passageiros, seja por nomes incompletos, ausência de cargos ou falta de documentos oficiais, em desacordo com as normas vigentes.
💰 A auditoria também calculou os custos de cada passagem aérea individual da FAB. Os dados levaram em consideração o ano de 2024, segundo os auditores, foi o único ano que a FAB forneceu a identificação, com documentos comprobatórios dos custos.
Para o período de 2020 a 2023, a FAB informou apenas a quantidade de passageiros embarcados sem maiores evidências.
💵 Em 2024, o custo de cada passagem aérea individual da FAB foi, em média, 6,4 vezes mais alto do que o equivalente na aviação comercial. Em um terço dos voos, o custo individual superou em mais de 20 vezes o da alternativa comercial.
“No consolidado, se considerados todos os voos em que foi possível obter o índice comparativo de custos, no total de 884 (76% do total), a economia estimada aos cofres públicos, caso utilizada a aviação comercial, seria de R$ 36.1 milhões no período compreendido entre janeiro e julho de 2024 (7 meses). Se utilizado o valor apurado acima e feita uma projeção para a economia estimada no período de 1 ano, o valor chegaria a R$ 81.6 milhões”, destacam os técnicos.
Entre 2020 e julho de 2024, foram identificados 111 voos com apenas um passageiro a bordo e 1.585 viagens, 21% do total, com até cinco ocupantes, número inferior à capacidade mínima das aeronaves da FAB, que comportam ao menos oito pessoas. Considerando todos os voos e modelos utilizados, a taxa média de ocupação foi de 55%.
Aeronave da Força Aérea Brasileira
Reprodução/RBS TV
Mudança de regras
Na quarta-feira (15), o TCU analisou os achados da auditoria e determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica elaborem um plano de ação conjunto para reformular a estrutura regulatória do emprego de aeronaves da FAB para o transporte de autoridades em 30 dias.
De acordo com o TCU, as medidas que estarão no plano deverão ser adotadas no prazo de até 180 dias.
Algumas das determinações que os órgãos deverão estabelecer critérios objetivos que deverão ser seguidos nos pedidos de uso de aeronaves da FAB:
demonstrar a efetiva necessidade do emprego da FAB e não da aviação comercial;
demonstração da necessidade de presença dos membros da comitiva para o cumprimento da agenda da autoridade;
identificação dos passageiros, com descrição dos cargos e CPF;
demonstração do risco para a segurança da autoridade em voo comercial.
Como funciona hoje?
Segundo a regra atual, podem utilizar as aeronaves da FAB as autoridades:
vice-presidente da República;
presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
ministros de Estado; e
comandantes das Forças Armadas e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Além disso, o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.
Prioridade de atendimento
As solicitações de transporte da FAB seguem uma ordem de prioridade:
por motivo de emergência médica, por meio de documento assinado por profissional de saúde;
por motivo de segurança, por meio de justificativa que fundamente a necessidade de segurança, a exceção é o vice-presidente, em que presume-se uma situação de risco permanente; e
por motivo de viagem a serviço, por meio de registro em agenda oficial da atividade da qual a autoridade solicitante participará.
No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, é observada a seguinte ordem de precedência:
vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal; e
ministros de Estado.
Compartilhamento de aeronaves
A regra determina que, sempre que possível, a aeronave da FAB deverá compartilhada por mais de uma das autoridades se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas.
Nesses casos, o horário de partida do voo será ajustado de acordo com a necessidade da autoridade de maior gradação na ordem precedência.
Caracterização e comprovação da necessidade
A autoridade solicita o voo é responsável por analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais.
As autoridades precisam manter:
registro das datas, dos horários e dos destinos de sua viagem;
registro do motivo da viagem, abrangido dentre as hipóteses previstas no caput do art. 3º;
comprovação da situação que motivou a viagem; e
o registro daqueles que acompanharam a autoridade na viagem.
A comitiva que acompanha a autoridade na aeronave deve ter estrita ligação com a agenda a ser cumprida, exceto nos casos de emergência médica ou de segurança.
É entendido como motivo de segurança o uso de aviões da FAB o deslocamento ao local de residência permanente das autoridades.
Uso de vagas ociosas
As autoridades que solicitam os voos são responsáveis pelo preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas.
As regras não se aplicam ao presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com