O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu nesta sexta-feira (17) uma decisão liminar que impedia a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto das petroleiras TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. A medida reverteu trecho de uma decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que fundamentou a suspensão com base em um trecho de medida provisória (MP) inexistente na legislação atual.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao TRF-2 contra a liminar concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, que havia divulgado erro material grave na análise da MP que instituiu a alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo bruto. Segundo a PGFN, o magistrado utilizou trechos que não fazem parte do texto oficial da MP, o que compromete a validade da decisão.
A alíquota de 12% foi instituída por medida provisória do governo federal no contexto do conflito no Oriente Médio, buscando compensar o subsídio de R$ 1,20 por litro concedido ao diesel aos consumidores brasileiros. O imposto visa equilibrar a perda de arrecadação decorrente da redução de tributos sobre combustíveis para conter a alta dos preços.
O juiz Sampaio reconheceu o erro material em sua decisão, mas manteve a suspensão da cobrança, considerando que a exposição de motivos da MP, apesar de não ter força legal plena, sustenta a interpretação de que a arrecadação do imposto estaria condicionada a necessidades fiscais emergenciais da União. A decisão inicial foi mantida por uma desembargadora do TRF-2, que havia encaminhado o assunto para análise colegiada.
Nesta sexta-feira (17), o presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, enviou o caso para correção do erro material apontado, o que resultou na suspensão temporária do julgamento pela turma designada para decidir o mérito da questão.
Fontes ligadas ao governo avaliam que a decisão liminar foi baseada em um documento modificado, levantando suspeitas sobre a autenticidade da medida provisória utilizada pelas petroleiras para fundamentar o pedido inicial. Entretanto, a petição apresentada pelas empresas não menciona os trechos contestados pelo magistrado.
A Petrobras, maior exportadora de petróleo no país, não foi afetada pela suspensão do imposto. O governo argumenta que a cobrança do tributo é uma medida necessária para conter os impactos fiscais do subsídio ao diesel e equilibrar as contas públicas, diante do cenário de volatilidade dos preços internacionais causada pela guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã.
O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) criticou a cobrança, afirmando que o imposto pode desincentivar investimentos no setor por faltar previsibilidade fiscal e regulatória. Executivos do setor reforçaram a necessidade de estabilidade para atrair capital e manter a competitividade do Brasil no mercado internacional de petróleo e gás.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o imposto como uma medida excepcional devido às circunstâncias geradas pelo conflito no Oriente Médio. Em evento recente, Silveira afirmou que as petroleiras, que estariam obtendo lucros maiores com a alta do petróleo, poderiam contribuir pagando um valor adicional para ajudar o governo a subsidiar o diesel.
O processo jurídico segue em análise no TRF-2, onde a correção do erro de fundamentação pode impactar o andamento do julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto.
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Fonte: g1.globo.com
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