A escolha e a instalação correta da cadeirinha infantil são essenciais para a segurança de crianças em veículos de passeio, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 2010. O transporte seguro depende do uso do dispositivo adequado, da posição correta e da fixação correta das cadeirinhas, além do cumprimento das normas de trânsito vigentes.
O local mais indicado para transportar crianças é o banco traseiro do carro, utilizando cinto de três pontos junto ao dispositivo de retenção próprio para a idade e peso da criança. Em veículos que possuem apenas cinto de dois pontos no banco traseiro e não contam com cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto, a orientação é transportar a criança no banco dianteiro, com cinto de três pontos e cadeirinha adequada, sempre desativando o airbag para evitar riscos em caso de acidente.
Especialistas alertam que adaptar cadeirinhas feitas para cintos de três pontos em carros com cintos de dois pontos pode comprometer a segurança e o correto funcionamento do equipamento em situações de impacto. Nesses casos, recomenda-se ajustar o banco dianteiro para a posição mais retraída possível, afastando a criança do painel.
As regras do Contran definem os tipos de cadeirinha recomendados segundo a faixa etária, peso e altura da criança. Bebê conforto é indicado para crianças até 1 ano ou 13 kg; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos, ou de 9 kg a 18 kg; assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos, com peso entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura. Crianças acima de 7 anos e com altura mínima de 1,45 m devem utilizar o banco traseiro com cinto de segurança.
O Inmetro, responsável pela certificação dos dispositivos, classifica as cadeirinhas por grupos que combinam idade, peso e altura, destacando que alguns modelos abrangem múltiplos grupos, podendo ser usados por períodos mais longos. A troca do dispositivo deve acompanhar o crescimento da criança, atendendo ao conforto e ao ajuste do cinto.
O bebê conforto deve estar voltado para o encosto do banco por causa da anatomia dos recém-nascidos, que possuem a cabeça desproporcionalmente maior em relação ao corpo. Essa posição oferece melhor proteção.
Para crianças mais altas, o assento de elevação é fundamental para posicionar corretamente o cinto de segurança de três pontos, garantindo que ele passe pelo peito e não pela região do pescoço ou abdômen. Crianças abaixo de 1,45 m não devem dispensar o uso do assento, mesmo que tenham mais de 7 anos.
A utilização da cadeirinha no banco dianteiro é permitida em situações específicas, como para crianças a partir de 10 anos com cinto de segurança, quando o banco traseiro possui somente cinto de dois pontos, em veículos que não possuem banco traseiro, ou quando há mais crianças do que lugares disponíveis no banco traseiro.
Entre os equipamentos certificados para segurança infantil estão apenas o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, conforme orientações da Senatran e Inmetro. O uso de produtos não certificados não garante a proteção adequada da criança.
O sistema Isofix é um método padronizado de fixação de cadeirinhas no veículo, obrigatório em carros novos fabricados ou importados no Brasil desde 2020. Ele utiliza pontos de ancoragem específicos no banco traseiro que se conectam à base do dispositivo, garantindo maior estabilidade. O sistema geralmente conta com dois pontos de fixação e, em alguns casos, um terceiro ponto chamado Top Tether, que evita o movimento da cadeirinha para frente. A instalação correta inclui engatar os pontos até ouvir um clique e verificar indicadores visuais, quando disponíveis.
Para garantir o transporte seguro de crianças, é fundamental seguir as recomendações oficiais, utilizar equipamentos certificados e ajustar acomodações conforme o desenvolvimento físico da criança.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

