A nova lei que protege crianças e adolescentes na internet, chamada ECA Digital, começou a valer nesta terça-feira (17) em todo o Brasil. Sancionada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação estabelece regras para produtos e serviços digitais acessados por menores, com o objetivo de garantir a segurança online e a proteção de dados.
O ECA Digital afeta diversas plataformas, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming, marketplaces e sites, impondo exigências específicas sobre verificação de idade, controle de conteúdo e moderação. A lei proíbe a autodeclaração de idade para acesso a serviços restritos a maiores de 18 anos e exige bloqueio automático a menores em compras de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos.
Plataformas de apostas também devem impedir cadastro e acesso de crianças e adolescentes. Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, obrigando a verificação de idade para seu acesso. Serviços de conteúdo pornográfico precisam adotar mecanismos rigorosos de checagem e remover perfis de menores. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa serão obrigados a bloquear acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Nos serviços de streaming, as novas regras exigem o cumprimento da classificação indicativa, criação de perfis infantis e a disponibilização de ferramentas de controle parental. Sites e aplicativos que reúnem mais de 1 milhão de usuários menores devem enviar relatórios sobre denúncias recebidas e medidas adotadas na moderação de conteúdo.
O governo federal reforçou a estrutura regulatória com a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, conferindo a ela atribuições específicas para cuidar das normas previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Ainda nesta terça-feira, deve ser publicado decreto com regras complementares, detalhando processos como a verificação de idade e a vinculação entre contas de adultos e menores.
A lei prevê punições para o descumprimento das normas, incluindo multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração. Além disso, as empresas podem ser suspensas temporária ou definitivamente das suas operações digitais.
O ECA Digital reconhece que a proteção de menores na internet é responsabilidade compartilhada entre o Estado, as plataformas digitais e as famílias. Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, destacou o papel conjunto desses agentes para garantir a aplicação da lei.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, ressaltou a importância do fortalecimento da ANPD e da fiscalização para garantir o cumprimento das medidas. Ela também indicou a necessidade de envolvimento da comunidade escolar para discutir a lei, produzir materiais explicativos e orientar gestores, famílias e os próprios jovens.
Alguns pontos da legislação ainda dependem de regulamentação para detalhar sua aplicação prática, mas a entrada em vigor do ECA Digital marca um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online. A expectativa é que as novas regras promovam maior segurança e controle no uso das tecnologias digitais por esse público.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

