O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, elevando o benefício dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. A medida abrange pais em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes, buscando ampliar a proteção previdenciária e trabalhista relacionada à paternidade.
A nova legislação estabelece que o período da licença-paternidade será de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. Além disso, o salário-paternidade será considerado um benefício previdenciário, com a Previdência Social assumindo o custo do afastamento após reembolso à empresa.
Antes, os pais tinham direito a cinco dias de licença, pagos pela empresa, com possibilidade de estender por mais 15 dias por meio do Programa Empresa Cidadã. Com a nova regra, as empresas participantes poderão conceder 15 dias adicionais que serão somados diretamente aos 20 dias estabelecidos pela lei.
O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou se o trabalhador não se afastar das atividades durante o período de licença. Já algumas situações ampliam o direito para além do prazo padrão, como falecimento da mãe, crianças com deficiência, adoção ou guarda unilateral, parto antecipado e internação da mãe ou do recém-nascido.
Na hipótese de falecimento da mãe, o pai poderá usufruir da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. Em caso de criança com deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço do período previsto. Quando a adoção ou guarda for unilateral, o pai terá o direito à licença igual à maternidade. Se a mãe estiver ausente no registro civil, o pai terá licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego relativa a esse período.
Para casais homoafetivos compostos por dois homens, a lei prevê que um dos parceiros possa receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade. Na adoção por casais homoafetivos, um integrante terá direito à licença-maternidade e o outro, à licença-paternidade.
A lei também garante estabilidade no emprego ao trabalhador durante o período da licença e por até 30 dias após seu retorno. A demissão sem justa causa nesse intervalo poderá resultar em reintegração ou indenização.
O direito à licença-paternidade foi estendido para um grupo maior de trabalhadores, incluindo autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados do INSS, além dos trabalhadores com carteira assinada.
A ampliação da licença-paternidade visa promover uma melhor divisão das responsabilidades familiares, com impactos no desenvolvimento infantil, na recuperação das mães e na redução das desigualdades de gênero. Contudo, especialistas apontam que o Brasil ainda não adotou uma política efetiva de licença parental compartilhada que contemple integralmente as novas configurações familiares.
Com a sanção desta lei, o país avança na regulamentação da licença-paternidade, que está em discussão no Congresso há mais de uma década, cumprindo a determinação da Constituição de 1988 para a edição de uma norma específica sobre a duração do benefício.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com