INSS tem novas regras pra conceder auxílio-doença sem

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INSS tem novas regras pra conceder auxílio-doença sem perícia

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial.

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A mudança, que entra em vigor em 30 de março, vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos.

Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos e em uma análise técnica da perícia. (veja abaixo como vai funcionar)

A nova regra foi viabilizada por alteração na Lei 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). A medida também atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A ampliação do prazo deve ajudar a reduzir a fila e aliviar a pressão sobre as perícias presenciais, hoje um dos principais gargalos do INSS.

Segundo o governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais e ajudar a diminuir a fila do INSS. A expectativa é que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem precisar passar por avaliação presencial.

O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária.

Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.

Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025.

Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83. A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio, o limite retornaria para 30 dias — cenário que agora é novamente alterado com a nova portaria.

Abaixo, entenda com base nas seguintes perguntas:

Como vai funcionar

Prorrogação e recurso

Documentação necessária

O que é o Atestmed?

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

Como vai funcionar

Com a mudança, o benefício poderá ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos enviados pelo segurado, sem necessidade imediata de perícia presencial.

Nesse novo formato, a perícia terá acesso aos dados do segurado e poderá definir a data de início e o tempo de afastamento de forma diferente do indicado pelo médico, desde que justifique a decisão com base nos documentos apresentados.

👉 A avaliação também levará em conta a legislação, o histórico do segurado e referências médicas relacionadas ao problema de saúde.

A perícia também poderá definir o período de afastamento mais adequado, inclusive quando essas informações não estiverem claras no atestado.

Outra novidade é que o segurado poderá informar, no momento do pedido, quando os sintomas começaram e descrever a condição que o impede de trabalhar.

O sistema também permite reconhecer o caráter acidentário do benefício — quando o problema de saúde está relacionado ao trabalho — por meio do chamado Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

Benefícios concedidos antes da nova regra seguem como estão, sem mudanças. Já os pedidos que ainda estavam em análise passam a seguir as novas regras e podem ser avaliados com base em documentos. Se faltar alguma informação, o processo fica pendente até a regularização.

Prorrogação e recurso

Se o prazo concedido não for suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao encerramento. Nesse caso, será necessária uma nova avaliação pericial, que pode ser presencial ou por telemedicina.

A nova regra elimina a necessidade de abrir um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.

Já em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.

Documentação necessária

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como:

Identificação do segurado

Data de emissão

Tempo estimado de afastamento

Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe

O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.

Para isso, o documento deve conter informações obrigatórias, como:

assinatura e dados do profissional de saúde;

código CID da doença;

tempo estimado de afastamento.

Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.

Auxílio-doença, INSS, previdência social

Divulgação/INSS

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.

Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas. Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.

O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doenças de Parkinson;

Espondilite anquilosante

Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (agudo);

Abdome agudo cirúrgico;

INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia

Reprodução/TV Globo

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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