A Receita Federal recebeu mais de um milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 até as 17h30 desta segunda-feira (23), primeiro dia do prazo de envio que segue até 29 de maio. O aumento no ritmo de encaminhamento das declarações foi impulsionado pela liberação da declaração pré-preenchida desde a abertura do prazo.
O programa do Imposto de Renda 2026 foi disponibilizado para download na quinta-feira (19), mas as entregas começaram oficialmente às 8h desta segunda. Segundo a Receita, mais da metade das declarações enviadas utilizou o modelo pré-preenchido, o que facilitou o envio imediato.
A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo. O órgão também destaca que quem enviar a declaração mais cedo terá prioridade na restituição, desde que não haja erros ou omissões no documento, pois isso pode levar à perda da posição na fila.
Em 2026, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes, diferente de 2025, quando foram cinco. O calendário de pagamentos é o seguinte: primeiro lote em 29 de maio, segundo em 30 de junho, terceiro em 31 de julho e quarto em 28 de agosto.
A obrigatoriedade de declarar o imposto de renda em 2026 envolve diferentes grupos. Devem apresentar a declaração pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também estão incluídos os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Além disso, deve declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas com valor superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a imposto. Está na lista de obrigatoriedade quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Outros casos previstos para declaração são receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 e quem se tornou residente no Brasil durante o ano fiscal.
Também devem declarar pessoas que optaram por declarar bens e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como seus próprios, os que possuem trust no exterior e aqueles que atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Receitas provenientes do exterior, como aplicações financeiras e lucros ou dividendos, e pessoas que desejam atualizar bens no exterior também estão no grupo de declarantes obrigatórios. A norma que prevê isenção para quem vende imóveis residenciais e investe no prazo legal também está contemplada na obrigatoriedade.
O programa para declaração do IR está disponível no site da Receita Federal. A Receita orienta que o envio dentro do prazo evita multas e garante a restituição prioritária. O acompanhamento das restituições será informado no site oficial e por meio de sistemas de consulta disponíveis para o contribuinte.
Palavras-chave relacionadas para SEO: Imposto de Renda 2026, declaração IRPF 2026, Receita Federal, prazo Imposto de Renda, restituição IR 2026, declaração pré-preenchida, calendário restituição IR, obrigatoriedade declarar IR, programa imposto de renda, envio declaração IR.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com

