O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 começa nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. A Receita Federal já disponibilizou o programa para download, com mudanças nas regras e novidades para os contribuintes.
Entre as alterações, está a possibilidade de informar o nome social na declaração e o aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida. Além disso, o número de lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro e será implementado um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não precisam declarar este ano.
A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A entrega fora do prazo acarretará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou rendimentos isentos, não tributos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado. Também devem declarar quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural, ou quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025, que possuem bens no exterior, ou que atualizaram bens imobiliários pagando ganho de capital diferenciado também devem declarar. A lista inclui ainda quem optou pela isenção na venda de imóveis residenciais adquirindo outro imóvel no prazo de 180 dias.
O programa para declaração pode ser baixado no site da Receita Federal, disponível para Windows, Mac, Linux e outros sistemas. Para quem prefere usar dispositivos móveis, o aplicativo da Receita está disponível, porém com limitações para contribuintes com rendimentos no exterior ou operações complexas em bolsa.
A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do prazo. Ela traz informações automáticas sobre rendimentos, bens, direitos e dívidas. Este ano, inclui também dados de pagamento de DARFs, Imposto de Renda Retido na Fonte de renda variável, informações do eSocial para empregados domésticos e otimização na recuperação de dados dos dependentes. Para usar a pré-preenchida, é necessário ter uma conta prata ou ouro no gov.br.
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais foi aprovada, mas só valerá para a declaração de 2027, pois o IR 2026 refere-se aos rendimentos de 2025.
As restituições serão feitas em quatro lotes entre 29 de maio e 28 de agosto. A Receita prioriza quem entrega a declaração mais cedo e estabelece uma ordem para devolução, que favorece idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais do magistério e quem optar pelo PIX para recebimento.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de bens e propriedades, dados de dívidas e recibos de pagamentos dedutíveis, como despesas médicas, educacionais e previdência. Também são necessários dados pessoais dos dependentes e informações bancárias para restituição ou débitos.
O “cashback” anunciado pela Receita é uma restituição automática para cerca de 4 milhões de pessoas que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não são obrigadas a declarar em 2026. Esse valor será depositado em julho, sem necessidade de enviar declaração.
Na escolha do modelo de declaração, o simplificado concede desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Já a declaração completa permite deduções detalhadas, como até R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 em despesas educacionais e valores ilimitados em despesas médicas.
O prazo para entrega, os documentos necessários, as novidades no programa e a restituição automática devem ajudar o contribuinte a cumprir as obrigações fiscais do IR 2026 dentro das regras vigentes.
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Fonte: g1.globo.com
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