O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18), o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde a terça-feira (17). A nova legislação estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, destacando responsabilidades das plataformas e mecanismos para impedir o acesso a conteúdos inadequados.
O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mas representa uma atualização que responde aos desafios da era digital. A lei foi motivada por um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou a sexualização de crianças e adolescentes em redes sociais. A denúncia resultou na prisão de dois acusados de exploração sexual de menores e acelerou a aprovação da lei no Congresso.
Entre as principais mudanças, o ECA Digital proíbe a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes para fins comerciais e exige que plataformas, jogos e aplicativos removam conteúdos que violem direitos desse público. Além disso, acaba com a autodeclaração de idade para acesso a serviços com conteúdo impróprio, exigindo mecanismos confiáveis de verificação, embora o método ainda dependa de regulamentação futura.
As redes sociais devem garantir que contas de usuários menores de 16 anos estejam vinculadas a responsáveis legais, porém o formato dessa vinculação ainda não está definido. Quando serviços forem considerados impróprios para essa faixa etária, as plataformas precisam informar de forma clara e podem suspender contas que não atendam aos critérios de idade.
Conteúdos proibidos para menores de 18 anos incluem materiais relacionados a armas, álcool, tabaco, jogos de azar, bebidas alcoólicas, fogos de artifício, conteúdos pornográficos e serviços que promovam encontros ou relacionamentos de cunho sexual. Aplicativos e provedores devem impedir a criação de contas por menores nessas áreas.
Outra inovação é a obrigatoriedade das empresas de removerem, sem necessidade de denúncia, conteúdos que evidenciem abuso ou exploração sexual infantil. A comunicação dessas ocorrências deve ser feita às autoridades nacionais e internacionais. Para isso, o governo criou o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal para sistematizar e encaminhar denúncias.
O Estatuto Digital cobre não apenas plataformas direcionadas ao público infantojuvenil, mas também aquelas com “acesso provável” por crianças e adolescentes, ampliando o alcance das obrigações.
Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos terão que apresentar relatórios semestrais de transparência. A legislação também determina que todas as operações de serviços digitais no Brasil tenham representante legal no país para facilitar a comunicação com as autoridades.
Em relação aos jogos eletrônicos, o ECA Digital não proíbe o acesso dos menores, mas proíbe a funcionalidade das chamadas “caixas de recompensa” ou “loot boxes”, consideradas semelhantes a jogos de azar e potencialmente nocivas ao desenvolvimento infantojuvenil.
A regulamentação detalhada da lei ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora em fevereiro e deve definir os mecanismos de verificação de idade e outras especificações técnicas. Segundo especialistas, a legislação representa avanços, mas depende dessa regulamentação para ser plenamente operacionalizada.
As mudanças previstas pelo ECA Digital entrarão em vigor de forma gradual, conforme forem publicadas as normas complementares pela ANPD, e envolvem adaptações para plataformas, empresas e para o próprio sistema de proteção ao público infantojuvenil nas redes.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

