O governo deve publicar nesta quinta-feira (19) uma

O governo deve publicar nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, com aplicação de multas de até R$ 10 milhões e possibilidade de suspensão das empresas que descumprirem os valores estabelecidos. A medida visa garantir que os preços do frete não fiquem abaixo dos custos operacionais mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto da medida, ao qual a TV Globo teve acesso, prevê punições mais severas para empresas e contratantes que não obedecerem a tabela do frete, conhecida como Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Esse sistema estabelece o valor mínimo que deve ser pago pelo serviço de transporte no país, para proteger a atividade e garantir a sustentabilidade do setor.

As sanções são diferenciadas conforme o perfil do infrator. Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) não serão submetidos a suspensões de registro, mas empresas de transporte e embarcadores estarão sujeitos a penalidades mais rígidas. Para as empresas, as medidas contemplam suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em caso de descumprimento reiterado. Em infrações graves, o registro pode ser cancelado, proibindo a atuação da empresa no setor por até dois anos.

Os contratantes, ou embarcadores, que infrigirem a norma também enfrentam multas, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação em casos de reincidência. Além disso, terão a contratação de fretes temporariamente proibida, como forma de evitar a prática de pagamento abaixo do piso exigido.

Outra inovação prevista na medida provisória é a responsabilização direta dos sócios e do grupo econômico da empresa infratora. A MP autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que sanções atinjam o patrimônio pessoal dos proprietários, independentemente da empresa. A regra também se estende ao ambiente digital, atingindo plataformas e empresas que intermediem fretes com valores inferiores ao piso mínimo.

O controle das operações será intensificado com o uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as movimentações de frete. Esse código registra o valor pago e o piso mínimo aplicável para aquela operação. A fiscalização será reforçada pela integração dos dados coletados pela ANTT, Receita Federal e as administrações fiscais estaduais e municipais.

Além disso, o CIOT estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que possibilitará o bloqueio automático pela ANTT das operações que apresentarem valores abaixo dos permitidos por lei. Essa medida busca evitar a concorrência desleal e garantir a remuneração adequada para os transportadores.

O objetivo da MP é fortalecer o setor de transporte rodoviário ao coibir práticas ilegais que prejudicam os agentes do mercado e comprometem a qualidade do serviço. Com a implementação das novas regras, espera-se maior rigor na fiscalização e no cumprimento dos valores mínimos que sustentam o transporte de cargas no país.

Palavras-chave: tabela do frete, medida provisória, transporte rodoviário de cargas, ANTT, multas, suspensão de empresas, piso mínimo do frete, CIOT, MDF-e, fiscalização, transporte de cargas, desconsideração da personalidade jurídica, plataformas digitais.

Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

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