Redes sociais e serviços online que oferecem conteúdo

Redes sociais e serviços online que oferecem conteúdo impróprio para crianças e adolescentes devem verificar a idade dos usuários a partir desta terça-feira (17), conforme determina o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida tem o objetivo de garantir experiências adequadas à faixa etária e impedir o acesso indevido de menores a conteúdos que podem colocar em risco sua integridade física e mental.
O ECA Digital foi sancionado em setembro de 2025 e antecipado para vigorar em 17 de março de 2026 por uma medida provisória aprovada pelo Congresso. A nova lei, conhecida como Lei Felca, surgiu após debates provocados por um vídeo de um influenciador sobre adultização de crianças, e estabelece que plataformas devem adotar mecanismos mais rigorosos para verificar a idade, proibindo o uso do botão de autodeclaração simples.
De acordo com o estatuto, lojas de aplicativos e sistemas operacionais são responsáveis por aferir a idade ou a faixa etária dos usuários e informar esses dados às plataformas. Essas plataformas, por sua vez, devem garantir uma experiência que respeite a idade do usuário e bloquear conteúdos inadequados para crianças e adolescentes.
A verificação não poderá se basear apenas na autodeclaração, como o botão “Sim, tenho mais de 18 anos”. Os serviços online deverão adotar métodos como análise de comportamento do usuário, envio de selfie para reconhecimento facial ou envio de documentação oficial para comprovar a idade.
O governo federal publicará um decreto para regulamentar os requisitos mínimos relacionados à transparência e segurança dos mecanismos de verificação. Essa medida visa proteger a privacidade dos usuários, impedindo que os dados coletados sejam usados para finalidades além da comprovação etária.
Segundo Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a verificação será exigida apenas em provedores que atendam crianças e adolescentes ou ofereçam riscos, como conteúdos que possam afetar a integridade física e mental, exposição à exploração ou venda de produtos inadequados para menores.
Além de validar a idade, as lojas de aplicativos terão que combinar a aferição etária com a classificação indicativa das aplicações e com sistemas de supervisão parental para bloquear o acesso irrestrito de jovens a conteúdos impróprios.
O ECA Digital ainda prevê que menores de 16 anos deverão vincular suas redes sociais às contas dos pais ou responsáveis, reforçando a supervisão familiar. A aplicação da lei ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fará a fiscalização e poderá aplicar advertências, multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição das plataformas que não adotarem as medidas exigidas.
O processo para aplicação de penalidades seguirá um trâmite administrativo, com fases prévias de notificação e advertência, garantindo o direito de defesa das empresas, como ocorre na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A vigência antecipada do ECA Digital não trará prejuízos às plataformas, pois as sanções serão aplicadas progressivamente, dando tempo para a adaptação e correções necessárias.
Este conjunto de medidas amplia a proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, buscando reduzir os riscos associados ao acesso sem controle a conteúdos inadequados.
Palavras-chave para SEO: ECA Digital, verificação de idade, proteção infantil na internet, Lei Felca, plataformas online, segurança digital, redes sociais, controle parental, direitos das crianças, fiscalização ANPD.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com