O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira (17) três decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet.
O ECA Digital, sancionado em setembro de 2023, obriga redes sociais a adotarem medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos nocivos, como exploração sexual, violência, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar. A regulamentação detalha responsabilidades das plataformas, cria uma unidade na Polícia Federal para denúncias e define a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Um dos decretos deve proibir práticas manipulativas nas contas de crianças e adolescentes nas redes sociais, como a rolagem infinita de conteúdo, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações relacionadas a jogos. O objetivo é evitar que os menores desenvolvam dependência digital por meio de recursos que os mantenham “presos” às plataformas sem percepção.
Os jogos online que utilizam caixas de recompensa conhecidas como “loot boxes” terão que implementar verificação de idade para garantir que usuários menores não acessem essas funcionalidades. Como alternativa, poderão oferecer versões sem essa recompensa, restringir geograficamente o acesso ou bloquear totalmente essas funções para menores.
A verificação de idade deverá ser feita por método confiável, organizado pela ANPD, para impedir que crianças informem datas falsas e acessem conteúdos proibidos, como serviços de acompanhantes e pornografia infantil. Os dados coletados serão protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos sem mecanismo eficaz de verificação deverão ser removidos das lojas virtuais.
Será criado, dentro da Polícia Federal, o Centro Nacional de Triagem de Notificações, que receberá, filtrará e encaminhará denúncias relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes, como abuso sexual, sequestro e aliciamento. Este será o primeiro órgão policial com essa função específica, visando agilizar o combate a esses delitos.
As plataformas terão obrigação de remover imediatamente conteúdos denunciados por vítimas, familiares, Ministério Público ou organizações civis reconhecidas, sem a necessidade de ordem judicial. Também estará proibido o uso do perfil comportamental de crianças para direcionar publicidade, além de técnicas voltadas à exploração emocional, realidade aumentada e virtual com fins comerciais para esse público.
Ainda, a ANPD deverá regulamentar as formas que impeçam ou minimizem a exposição de crianças a jogos de azar, loterias, tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e outros produtos e serviços proibidos para menores.
Redes sociais que exibem conteúdo impróprio para crianças terão que escolher entre criar versões sem esses conteúdos, dispensando verificação de idade, ou implementar métodos rigorosos para confirmar a idade dos usuários, impedindo a autodeclaração. Navegantes desacreditados também acessarão versões sem material impróprio.
Lojas de aplicativos, como App Store e Google Play, deverão bloquear a oferta de apps que promovam apostas não autorizadas pelos órgãos reguladores brasileiros, restringindo o acesso a apostas ilegais por meio desses canais.
Com a assinatura prevista para esta terça-feira, o decreto entra em vigor imediatamente, marcando o início de um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

