A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações d

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A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, entre 23 de março e 29 de maio. O prazo está aberto para contribuintes entregarem seus documentos e evitar penalidades.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. No ano passado, 43,58 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração dentro do prazo, e 45,64 milhões ao total, considerando as entregas fora do prazo.

O programa para preenchimento do Imposto de Renda será liberado em 20 de março, mas a entrega só poderá ser feita a partir do dia 23. Quem declarar mais cedo tem prioridade na restituição, mas erros ou omissões na declaração atrasam essa posição, colocando o contribuinte no fim da fila.

A Receita Federal também observa uma fila de prioridade para grupos específicos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que entreguem a declaração próximo ao fim do prazo.

Estão obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano-base 2025. Também devem declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil.

Quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil ou que tenha apurado ganhos sujeitos a imposto também deve declarar. Isso inclui pessoas que tiveram isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias.

Contribuintes com receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920 em 2025 estão obrigados, assim como aqueles que tinham bens, direitos ou propriedades acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano-base.

Novidades para o exercício deste ano incluem contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025. Também devem declarar aqueles que optaram por informar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem seus diretamente.

Quem possui trust no exterior ou atualizou bens imóveis em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024, está incluído na obrigatoriedade. Também devem declarar os que receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Estão incluídas pessoas que desejam atualizar bens no exterior ou que optaram pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no país dentro do prazo legal de 180 dias.

A entrega da declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas e garantir a restituição antecipada. A Receita Federal reforça a importância do cumprimento das regras para a correta prestação de contas aos órgãos fiscais.

O acompanhamento das informações oficiais e a consulta ao programa de preenchimento ajudam o contribuinte a atender às obrigações corretamente.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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