Desde 4 de fevereiro, o Ministério da Agricultura estabeleceu novas regras para a entrada de alimentos na bagagem de viajantes no Brasil, exigindo autorização para determinados produtos. O objetivo é evitar a introdução de pragas e doenças que possam comprometer a agricultura, a pecuária e a saúde pública.
Entre as alterações, o ovo passou a integrar a lista de itens proibidos, mesmo quando estiver em embalagem original, rotulada e lacrada. A medida visa prevenir a entrada de agentes causadores de doenças consideradas ameaças ao país.
A carne de porco é um exemplo de produto que requer autorização para entrar no Brasil, em função do risco de contaminação pela peste suína africana. Essa doença viral é fatal para os suínos e atualmente não possui vacina ou tratamento. Apesar de ausente no Brasil, a peste suína africana já foi encontrada em mais de 50 países, incluindo Espanha, terceiro maior produtor mundial de carne suína.
Além dos produtos citados, o Ministério da Agricultura alerta para a possibilidade de bloqueios relacionados a alimentos oriundos de países afetados por enfermidades como gripe aviária, dermatose nodular contagiosa e a própria peste suína africana. Isso vale tanto para vegetais frescos quanto para partes que possam conter agentes infecciosos, como folhas secas para chá.
Para trazer alimentos que exigem autorização, o viajante deve registrar os itens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e finalizar o processo na unidade de Vigiagro no controle aduaneiro. Em casos que demandem maior controle, o Ministério pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação, que requer o envio de informações detalhadas sobre os produtos, meio de transporte, local de entrada e dados pessoais do viajante.
Produtos apreendidos por irregularidades são destruídos por autoclavagem ou incineração, procedimentos realizados pela administração do aeroporto. O autoclavagem submete os produtos a 133ºC e 3 bar de pressão por 20 minutos.
Alguns alimentos não exigem autorização, desde que estejam em embalagem original, lacrada e sem sinais de violação. Entre eles estão extratos e concentrados de carnes e pescados (exceto suínos), carnes e pescados defumados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado, queijos e iogurtes, além de produtos industrialmente processados como bolos, biscoitos, amêndoas torradas, vinagres e sucos.
As novas normas reforçam o controle sobre a chegada de produtos alimentícios via bagagem, visando proteger o setor agropecuário brasileiro e a saúde da população. Viajantes devem se informar sobre as exigências antes de retornar ao país para evitar apreensões e possíveis punições.
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Fonte: g1.globo.com
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