Este ano entrou em vigor uma nova regra para o

Este ano entrou em vigor uma nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses. A mudança busca ajustar o limite para suspensão da carteira conforme o histórico de infrações registradas.
O limite máximo segue sendo de 40 pontos, mas apenas para motoristas que não tiveram nenhuma infração gravíssima no período. Caso o condutor tenha uma infração gravíssima, o teto cai para 30 pontos. Para quem comete duas ou mais infrações dessa natureza, o limite é reduzido para 20 pontos.
A regra estabelece exceção para motoristas profissionais, incluindo motoristas de aplicativo, cujo limite é de 40 pontos, independentemente das infrações gravíssimas. Para esses condutores, ao atingir 30 pontos, é possível fazer um curso de reciclagem a fim de evitar a suspensão da CNH. Essa medida não se aplica às infrações que provocam a suspensão imediata da carteira, independentemente da pontuação.
Os pontos são acumulados e contabilizados por um prazo de 12 meses a partir da data da infração. Assim, as infrações mais antigas deixam de contar após esse período, reduzindo o total de pontos ativos no documento. Por isso, é importante que os motoristas acompanhem a situação por meio do aplicativo da CNH ou dos sistemas do Detran de seu estado.
As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com pontuação e multa específicas. Por exemplo, infrações leves adicionam 3 pontos e multa de R$ 88,38, enquanto as gravíssimas somam 7 pontos com multa a partir de R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, podem ter multas que ultrapassam R$ 3 mil e causam suspensão imediata da CNH.
Além da pontuação acumulada, certas infrações gravíssimas têm caráter autossuspensivo, o que significa que a carteira é suspensa na hora, independentemente do número de pontos. Entre elas estão excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido, participação em rachas e manobras perigosas.
Os motoristas têm direito de recorrer das multas. O processo começa com a defesa de autuação, apresentada em até 30 dias após a notificação, para contestar possíveis erros e indicar eventual substituição do condutor responsável. Se o recurso for negado, há outros dois níveis de recurso: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), cada um com prazos definidos para análise.
Em caso de suspensão da CNH, o prazo pode chegar a dois anos, dependendo da infração e da reincidência. O processo para recorrer da suspensão segue a mesma sequência de instâncias administrativas.
Para evitar surpresas, a recomendação é que os motoristas monitorem regularmente a pontuação de sua CNH pelo aplicativo oficial ou no site do Detran. O controle é fundamental para respeitar os novos limites e garantir a regularidade da carteira.
As mudanças na regra de pontos integram um conjunto de atualizações no trânsito brasileiro, incluindo alterações na prova prática para obtenção da CNH, que agora não prevê falta eliminatória, proporcionando uma avaliação diferente para os candidatos.
A implantação do novo sistema de pontos reflete uma tentativa de aprimorar a fiscalização do trânsito, responsabilizando os condutores com base no seu comportamento recente e incentivando a redução das infrações gravíssimas.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com