O governo federal implementou novas regras para o

O governo federal implementou novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), por meio do Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro, e que entrou em vigor em 10 de dezembro de 2023. As mudanças buscam regular as taxas cobradas pelas operadoras, agilizar o repasse dos valores aos estabelecimentos e permitir a interoperabilidade dos cartões em diferentes maquininhas.
O decreto limita a taxa cobrada de restaurantes e supermercados a 3,6% e fixa a tarifa de intercâmbio em até 2%. Qualquer cobrança acima desses percentuais está proibida. Além disso, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos no prazo máximo de 15 dias corridos, reduzindo o tempo que muitas empresas aguardavam, que podia ultrapassar 30 dias.
O valor dos benefícios não foi alterado, assim como a condição de uso exclusiva para compra de alimentos. O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que as normas têm como objetivo coibir abusos, padronizar condutas entre as operadoras, dar mais segurança para os fornecedores e garantir que os recursos sejam usados apenas para alimentação.
Outro ponto central é a abertura gradual do sistema para que, a partir de 10 de maio de 2024, os cartões do PAT possam ser usados em maquininhas de diferentes operadoras. A expectativa é que a integração total ocorra em novembro de 2024, quando qualquer cartão do programa será aceito em qualquer estabelecimento do país, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.
O decreto também redefine o conceito de redes fechadas, nas quais os cartões só funcionam em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse formato continuará permitido somente para operadoras que atendem até 500 mil trabalhadores. Para operadores acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias após a publicação do decreto.
Contratos que não estiverem alinhados às novas regras não poderão ser renovados. As empresas dispõem de prazos escalonados de 90, 180 e 360 dias, conforme a exigência, para se adaptarem ao novo marco regulatório. O texto também proíbe práticas que favoreciam operadoras em detrimento dos empregadores, como devoluções de valores, bonificações e descontos que poderiam interferir na concorrência.
O governo informou que as atualizações reforçam a segurança do PAT, reduzem riscos de fraudes e evitam que os valores sejam desviados para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde. O PAT completará 50 anos em 2026, e essas mudanças são apresentadas como uma modernização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do setor.
Em suma, o novo decreto reorganiza as condições de operação do vale-alimentação e do vale-refeição, impactando trabalhadores, empresas e estabelecimentos, com foco em transparência, rapidez e uso exclusivo para alimentação.
—
Palavras-chave relacionadas: vale-alimentação, vale-refeição, Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, decreto 12.712, taxas operadoras, tarifa de intercâmbio, interoperabilidade cartões, redes fechadas, prazos de adaptação, segurança alimentar, benefícios trabalhistas.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com