No dia 10 de fevereiro, entraram em vigor as novas

No dia 10 de fevereiro, entraram em vigor as novas regras para o uso dos cartões de benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em todo o Brasil. A principal mudança determina que os pagamentos com vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura devem ser feitos exclusivamente pela função “voucher” nos terminais de pagamento.
Com a adoção dessa regra, as transações não poderão mais ser processadas pelas opções tradicionais de crédito ou débito. A medida vale para os cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo usados no âmbito do PAT e tem como objetivo padronizar as operações e aumentar a transparência no uso dos benefícios.
A Abecs, associação que representa o setor de meios eletrônicos de pagamento, informou que a função “voucher” já está disponível no mercado desde 2025 e tornou-se obrigatória para os cartões do PAT a partir de novembro daquele ano. Segundo a entidade, o novo sistema facilita o controle financeiro tanto para trabalhadores quanto para comerciantes.
Para o consumidor, a mudança é simples: ao pagar com o cartão de benefício, é necessário escolher a opção “voucher” na maquininha ou pedir ajuda ao atendente para realizar essa seleção. O modo de uso do cartão permanece o mesmo, incluindo o pagamento por aproximação e o uso em carteiras digitais.
Os estabelecimentos que aceitam esses benefícios precisam garantir que a função “voucher” esteja habilitada em suas maquininhas, sistemas de pagamento eletrônico ou plataformas de comércio eletrônico. A habilitação deve ser feita junto à empresa credenciadora ou aos fornecedores de tecnologia envolvidos.
De acordo com a Abecs, a alteração amplia a competitividade no segmento de benefícios, o que pode permitir aos comerciantes negociar condições mais vantajosas, especialmente em relação às taxas cobradas. Além disso, o processo padronizado agiliza o gerenciamento financeiro dos estabelecimentos e o cumprimento das normas do PAT.
Outra expectativa ligada às novas regras é a ampliação da aceitação dos cartões de benefícios, graças ao chamado arranjo aberto. Esse modelo utiliza a infraestrutura e a segurança dos cartões bancários tradicionais, possibilitando que os benefícios sejam utilizados em um número maior de pontos comerciais.
As mudanças fazem parte do Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o programa de alimentação, com foco na modernização e maior eficiência do setor. A atualização busca incentivar a concorrência e oferecer mais opções tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos.
A Abecs atua desde 1971 como representante do setor de meios eletrônicos de pagamento no Brasil, reunindo mais de 90 empresas que respondem por mais de 96% do mercado. A entidade é responsável por promover a autorregulação do setor, consolidar dados do mercado e realizar eventos que estimulam o desenvolvimento do segmento.
Com as novas regras, trabalhadores e estabelecimentos precisam adequar seus processos para garantir o uso correto dos cartões de benefícios, garantindo o cumprimento das normas e a continuidade do acesso aos valores destinados à alimentação e cultura.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com