Circulam nas redes sociais informações falsas de que

Circulam nas redes sociais informações falsas de que a Receita Federal iria monitorar todas as transações via PIX acima de R$ 5 mil, exigindo o detalhamento e identificação individual dessas operações. A alegação, que viralizou no início de 2025, é incorreta, pois a norma em questão apenas determina o envio de dados agregados sobre movimentações financeiras semestrais pelas fintechs, em cumprimento a obrigações já existentes para bancos tradicionais.
As publicações afirmam que o governo teria retomado o monitoramento do PIX, obrigando empresas de tecnologia financeira a informar todas as movimentações acima de R$ 5 mil. Fintechs são empresas que oferecem serviços financeiros digitais com uso de tecnologia para facilitar transações como transferências, pagamentos e empréstimos. No entanto, a Instrução Normativa (IN) nº 2.278, editada pela Receita Federal em agosto de 2025, não prevê o controle individual dessas transações.
A norma exige apenas que as fintechs reportem, em sistema chamado e-Financeira, os volumes financeiros agregados dos clientes a cada seis meses. Essa obrigação se aplica à apresentação de saldos em contas, aplicações financeiras e outras operações, sem detalhamento das transações específicas. A exigência já valia para instituições bancárias convencionais.
O Ministério da Fazenda chegou a adiar a publicação da IN 2.278 diante das reações contrárias relacionadas à suposta tributação do PIX, que não ocorre. Em 14 de janeiro, a Receita Federal divulgou uma nota oficial classificando como falsas as informações que vinculavam a norma ao monitoramento pormenorizado das movimentações via PIX para fins tributários. O órgão ressaltou que a Constituição Federal proíbe a tributação sobre movimentações financeiras.
Especialistas apontam que a e-Financeira reúne dados consolidados de contas correntes, poupanças, aplicações, operações de câmbio, seguros e previdência privada, coletados semestralmente, para fins de cruzamento com declarações do Imposto de Renda. Não há envio de detalhes sobre cada transação, como valores ou destinatários do PIX.
A advogada tributarista Maristela Ferreira de Souza Miglioli destaca que a norma não cria regras novas, mas apenas estende a obrigatoriedade às fintechs, para que cumpram as mesmas obrigações de transparência já existentes para instituições financeiras tradicionais. A legislação busca prevenir crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, alinhando o Brasil a padrões internacionais no combate ao crime organizado.
Portanto, as informações que circulam nas redes sociais sobre o monitoramento individual de transações via PIX acima de R$ 5 mil e a suposta tributação são falsas. A Receita Federal mantém o envio de dados consolidados e agrega informações para fiscalização, seguindo regras vigentes desde 2015, aprimoradas para incluir instituições de pagamento digitais.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com