O aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

O aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) apresentou instabilidade nesta segunda-feira (19), primeiro dia de pagamento das garantias aos credores que possuem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) do Banco Master. A falha ocorreu devido ao alto volume de acessos simultâneos, segundo informou o FGC.
Desde o início do processo, mais de 377 mil pedidos de ressarcimento foram registrados, conforme dados divulgados pelo fundo. O pagamento será realizado à vista e em parcela única, com crédito em conta do investidor em até dois dias úteis após a solicitação. Empresas devem fazer o requerimento pelo site do FGC.
O Fundo Garantidor de Crédito estimava originalmente cerca de 1,6 milhão de credores, número que agora foi revisado para aproximadamente 800 mil. O valor total a ser pago nas garantias caiu de R$ 41,3 bilhões para R$ 40,6 bilhões. Segundo dados do próprio FGC, sua liquidez atual é de R$ 125 bilhões, o que permite o cumprimento dos pagamentos.
O Fundo alertou os credores para possíveis tentativas de golpes durante o processo de ressarcimento. O FGC reforçou que não cobra taxas, não realiza antecipações, não utiliza intermediários e não faz contatos por WhatsApp ou SMS. Os canais oficiais de comunicação são o próprio aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais.
A liquidação do Banco Master foi decretada pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025 devido a riscos de insolvência da instituição, como alto custo de captação e exposição a investimentos considerados de elevado risco. Tentativas de venda do banco, incluindo proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram por questões regulatórias e falta de transparência.
O Banco Master chamou a atenção do mercado por oferecer CDBs com remunerações muito superiores à média do setor, o que levou a um aumento do interesse dos investidores nesses produtos antes da intervenção do Banco Central. O FGC cobre o saldo investido e os rendimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Investimentos como debêntures, CRIs, CRAs, fundos e títulos emitidos fora do sistema de proteção não possuem cobertura do FGC, estando sujeitos apenas à recuperação de valores no processo de liquidação, após o pagamento das obrigações prioritárias.
O FGC informou que os credores que excederem o limite de R$ 250 mil deverão aguardar o processo formal de liquidação conduzido pelo Banco Central para tentarem recuperar os valores além do teto garantido.
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Fonte: g1.globo.com
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