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Relatos recentes sobre cobranças abusivas, consumação mínima

Relatos recentes sobre cobranças abusivas, consumação mínima
  • Publishedjaneiro 18, 2026

Relatos recentes sobre cobranças abusivas, consumação mínima e reserva de espaços nas praias brasileiras têm gerado discussões em diversos municípios do país. Um levantamento realizado em 24 cidades mostrou que as regras para aluguel de guarda-sóis e cadeiras, bem como a ocupação da faixa de areia, variam conforme a legislação local e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Em cinco cidades, não há leis municipais ou estaduais específicas para disciplinar o uso comercial da areia. Nessas situações, aplicam-se as normas federais e o Código de Defesa do Consumidor, que permite a cobrança pelo aluguel de equipamentos desde que os preços sejam claros e justos, mas proíbe a exigência de consumação mínima, caracterizada como prática abusiva.

Nos outros 19 municípios, leis municipais definem regras para limitar a quantidade de equipamentos, proibir a reserva de áreas na praia e restringir estruturas fixas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou uma nota técnica recomendando aos municípios que adotem normas locais para coibir abusos, reforçando que a faixa de areia é um espaço público sem reserva ou restrição de acesso.

Casos de violência relacionados a essas práticas, como o ocorrido em Porto de Galinhas (PE), onde turistas foram agredidos por recusarem consumação mínima, impulsionaram o debate sobre a necessidade de regulamentação clara e fiscalização dos serviços nas praias.

As praias brasileiras são terrenos de marinha, bens da União que compreendem uma faixa de até 33 metros a partir da linha do preamar-médio. Enquanto a gestão é federal, estados e municípios têm autonomia para criar normas específicas, desde que preservem o caráter público da área.

Entre os municípios com regulamentações próprias, as regras variam. Em Aracaju (SE), é permitido ocupar até metade do espaço à frente do estabelecimento com mesas e cadeiras, desde que mantenha faixa livre para circulação, sendo proibida a cobrança de consumação mínima. Em Maceió (AL), comerciantes podem operar com até 20 kits de praia e o aluguel de equipamentos é autorizado, mas é proibida a reserva de área e a exigência de consumação.

Em municípios sem normas específicas, como São Miguel dos Milagres (AL) e Tibau do Sul (RN), a legislação federal e o Código de Defesa do Consumidor são aplicados, permitindo cobrança pelo aluguel, desde que informada antecipadamente, e proibindo consumação mínima. Já em cidades como Salvador (BA), a legislação permite a instalação de até 40 guarda-sóis e proíbe colocação antecipada de kits na areia.

Outras localidades, como Fortaleza (CE), estão em processo de reordenamento das orlas sob recomendação do Ministério Público Federal, com suspensão temporária das permissões de uso e fiscalização mais rigorosa para evitar irregularidades.

Em algumas praias, como as de Niterói (RJ) e Rio de Janeiro (RJ), decretos municipais estabelecem limites para quantidade de guarda-sóis e barracas, proíbem cercamento da faixa de areia e estudam tabelamento de preços para proteger os consumidores.

Conflitos envolvendo ambulantes também foram registrados. Em Búzios (RJ), uma briga entre vendedores ambulantes em uma praia terminou sem registro policial, enquanto na Barra da Tijuca (RJ) um ambulante foi esfaqueado após discussão por venda de mate.

No litoral paulista, municípios como Ilhabela e Santos definem limites e proíbem consumação mínima e reserva de áreas exclusivas. Em Florianópolis (SC), é permitido uso de mesas e guarda-sóis até metade da faixa de areia, desde que não obstrua a circulação e sem cobrança de consumação.

Balneário Camboriú (SC) tem legislação que limita o tamanho dos guarda-sóis e proíbe restrição de acesso e consumação mínima. Episódios de discussão entre turistas e ambulantes levaram a punições e processos administrativos.

Para denunciar práticas abusivas, consumidores devem reunir provas como fotos, vídeos e comprovantes, além de informações do estabelecimento. Reclamações podem ser feitas nos Procons estaduais e municipais, que notificam os responsáveis e acompanham o processo.

A lista completa dos contatos dos Procons está disponível para facilitar a fiscalização e a proteção dos direitos nas orlas do país.

O cenário evidencia a necessidade de regulamentação e fiscalização adequadas para garantir o uso justo e acessível das praias, preservando o espaço público e protegendo os consumidores contra práticas abusivas.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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