Economia

A Justiça Federal de Uberlândia determinou, em ação civil pú

A Justiça Federal de Uberlândia determinou, em ação civil pú
  • Publishedjaneiro 8, 2026

A Justiça Federal de Uberlândia determinou, em ação civil pública, que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotem medidas mais rigorosas para o controle da comercialização e uso de hormônios em vacas leiteiras no prazo de 120 dias. A decisão judicial, proferida em 2024 pela 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia, atende a demandas do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante de falhas na fiscalização que permitem o uso indiscriminado desses produtos no país.

O processo apontou riscos à saúde pública relacionados à presença de resíduos químicos como antimicrobianos, pesticidas e hormônios no leite, bem como fragilidades na fiscalização da cadeia produtiva. Apesar das amostras analisadas por grandes laticínios estarem dentro dos padrões legais, o juiz Osmane Antônio dos Santos destacou que há um problema estrutural no controle do uso dos hormônios ocitocina e somatotropina bovina, usados frequentemente de forma inadequada para aumentar a produção de leite.

A sentença evidenciou baixa fiscalização no comércio dessas substâncias e uso rotineiro sem orientação veterinária, prática conhecida como uso “off-label”. O magistrado apontou que o uso diário de injeções hormonais, muitas vezes aplicado sem assistência veterinária e com compartilhamento de agulhas, compromete o bem-estar animal e facilita a disseminação de doenças no rebanho, como tripanossomíase e brucelose. A decisão criticou a permissividade regulatória e a insuficiência no dever de vigilância sanitária sobre esses insumos.

Entre as medidas que deverão ser adotadas pela União e Anvisa estão a exigência de prescrição médico-veterinária para venda, com retenção da receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos para rastreamento do uso dos hormônios e o combate ao uso indiscriminado com a finalidade exclusiva de aumento artificial da produção de leite. Além disso, órgãos federais terão que publicar regularmente relatórios detalhados sobre o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), contendo informações sobre amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades e sanções aplicadas.

A decisão judicial também obriga cooperativas e indústrias de laticínios Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a apresentar em até 90 dias relatórios detalhados sobre a execução dos seus Programas de Autocontrole e Planos de Qualificação dos Fornecedores de Leite. A Cemil informou que ainda não foi formalmente notificada, mas afirmou que os produtos analisados estão em conformidade com a legislação, livres de riscos ao consumidor, e que mantém certificação internacional FSSC 22000. A Itambé não respondeu até a última atualização, e o g1 tenta contato com a Calu.

O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg), também citado na ação, afirmou que os laudos laboratoriais indicaram 100% de conformidade do leite avaliado e que as empresas realizam controles e análises seguindo legislação nacional e padrões internacionais como o Codex Alimentarius, garantindo a qualidade e segurança do leite produzido.

A decisão da Justiça Federal em Uberlândia sinaliza o direcionamento para maior controle e fiscalização na produção de leite, buscando prevenir riscos à saúde pública e assegurar práticas adequadas na cadeia produtiva. O cumprimento dos prazos e medidas estabelecidas será fundamental para responder às deficiências apontadas no uso de hormônios no setor leiteiro.

Palavras-chave relacionadas para SEO: Justiça Federal Uberlândia, controle hormônios leite, ocitocina, somatotropina bovina, fiscalização leite, Anvisa, Ministério Público Federal, segurança alimentar, resíduos químicos leite, produção leite Brasil, vigilância sanitária, MPF, MPMG.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

Leave a Reply