O prazo para sacar o abono salarial PIS/Pasep

O prazo para sacar o abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, termina nesta segunda-feira (29) em todo o país. Cerca de 141 mil trabalhadores ainda não retiraram o benefício, totalizando mais de R$ 145,7 milhões disponíveis para saque, segundo o Ministério do Trabalho.
O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep), com valor equivalente a até um salário-mínimo, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Para ter direito, o trabalhador deve ter recebido até dois salários-mínimos por mês e atuado ao menos 30 dias naquele ano.
O calendário de pagamento de 2025 segue o modelo unificado adotado em 2024, que organiza os saques conforme o mês de nascimento do beneficiário. Até o momento, o governo já liberou o pagamento para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Quem ainda não sacou o benefício pode consultar o valor disponível e a data para recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Trabalhadores do setor privado também podem utilizar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para verificar as informações.
O cálculo do abono salarial é proporcional aos meses trabalhados. Recebem o valor total de um salário-mínimo apenas aqueles que estiveram empregados durante os 12 meses do ano-base. O benefício varia entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, conforme o período trabalhado.
Os pagamentos do PIS são efetuados pela Caixa Econômica Federal. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe automaticamente. Quem não possui conta pode sacar em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, agências Caixa Aqui ou agências da Caixa apresentando documento de identificação. Também é possível usar a Poupança Social Digital via aplicativo Caixa Tem.
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil, preferencialmente via crédito em conta bancária, transferência TED, PIX ou presencialmente nas agências do banco para os servidores públicos.
Após o término do prazo, as parcelas não sacadas retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Será possível recuperar os valores posteriormente, mas o procedimento só poderá ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
Não têm direito ao abono salarial empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física ou por empregador equiparado a pessoa jurídica.
Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “UF” pela sigla do estado onde o trabalhador reside.
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Fonte: g1.globo.com
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