O Natal e o Ano Novo serão celebrados com feriados

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O Natal e o Ano Novo serão celebrados com feriados nacionais em 25 de dezembro e 1º de janeiro, mas muitos trabalhadores precisarão atuar nessas datas devido a atividades essenciais. A legislação assegura o pagamento em dobro ou folga compensatória para quem for escalado nesses feriados, enquanto as vésperas, 24 e 31 de dezembro, são pontos facultativos após as 13h.

De acordo com o governo federal, o ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos, que podem ser dispensados sem perda salarial. No setor privado, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro ou concessão de folga nas vésperas. Nos feriados oficiais, porém, empregados convocados para trabalhar têm garantidos direitos específicos.

O trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro depende da função do trabalhador e das convenções coletivas. Serviços considerados essenciais, como segurança, saúde, indústria e transportes, mantêm operações normalmente. Nesses casos, o empregador pode exigir a presença do funcionário, desde que respeite a legislação trabalhista.

Quem trabalha no feriado tem direito a receber salário em dobro ou usufruir de uma folga em outro dia. Essa compensação é definida preferencialmente por acordo coletivo entre sindicato e empregador. Na ausência desse acordo, é possível negociar diretamente com a empresa, mas o pagamento em dobro é obrigatório se não houver consenso.

A falta injustificada em feriados, mesmo quando o empregado foi escalado, pode resultar em penalidades, incluindo descontos salariais. A demissão por justa causa é rara e geralmente exige repetição da infração e processos disciplinares prévios. A insubordinação deve ser analisada caso a caso para definir a medida cabível.

As regras aplicam-se tanto a trabalhadores fixos quanto a temporários, que também têm direito à remuneração extra ou folga. Para empregados intermitentes, contratados para períodos específicos, o valor a ser pago em feriados deve estar previsto no contrato, considerando os adicionais legais.

A semana entre o Natal e o Ano Novo oferece a possibilidade de emenda, principalmente para quem não trabalha nas vésperas. Ainda assim, é importante que o trabalhador conheça seus direitos para garantir o cumprimento das normas e receber adequadamente pelo trabalho nesses períodos.

O entendimento claro sobre ponto facultativo, feriados e direitos trabalhistas ajuda a evitar conflitos e garante a proteção do empregado durante as festas de fim de ano.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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