Novembro de 2025 terá três feriados nacionais, com

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Novembro de 2025 terá três feriados nacionais, com um deles em dia útil, o que pode impactar os trabalhadores que possuem direito à folga e à remuneração específica. As datas são Finados (2, domingo), Proclamação da República (15, sábado) e Consciência Negra (20, quinta-feira), feriado nacional vigente desde 2023.

O feriado de Consciência Negra passou a valer nacionalmente após aprovação do Congresso e sanção presidencial em dezembro de 2023. Antes disso, sua celebração e folga dependiam de leis estaduais ou municipais.

Trabalhadores escalados para atuar durante feriados nacionais têm direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória, conforme previsto na legislação trabalhista. O artigo 70 da CLT proíbe trabalho em feriados, exceto em serviços essenciais ou quando há acordo coletivo com sindicatos que autorize a atividade.

A definição sobre receber pagamento em dobro ou folga compensatória costuma ocorrer por meio da Convenção Coletiva de Trabalho ou negociação direta entre empresa e funcionário. Ambas as partes devem concordar com a forma de compensação, respeitando o que determina a lei.

No caso de compromissos religiosos, a empresa pode exigir trabalho no feriado, principalmente em setores essenciais, mas a flexibilização pode ser negociada. A legislação veta trabalho nessas datas, exceto em atividades imprescindíveis ou autorizadas.

Quando o feriado cai no sábado ou domingo, as regras de descanso remunerado são as mesmas. Caso o funcionário trabalhe nesses dias, ele tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Se já for folga, não há alteração na rotina.

A ausência injustificada no dia de feriado pode configurar insubordinação e, em casos repetidos, levar à demissão por justa causa. Entretanto, a legislação geralmente prevê advertências e tentativas de correção antes de ações disciplinares severas.

As normas para trabalho em feriados aplicam-se igualmente a empregados fixos, temporários e intermitentes. No regime intermitente, o pagamento por feriado deve estar previsto no contrato firmado no momento da contratação, incluindo adicionais.

Após novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro de 2025, uma quinta-feira, o que pode permitir emendas para descanso prolongado. O réveillon, em 31 de dezembro, também é ponto facultativo a partir das 13h.

Os trabalhadores e empregadores devem estar atentos às regras vigentes para planejar a escala de trabalho e as compensações adequadamente, garantindo o cumprimento da legislação e o exercício dos direitos trabalhistas.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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