Economia

Com a chegada do fim de ano, trabalhadores aguardam o

Com a chegada do fim de ano, trabalhadores aguardam o
  • Publisheddezembro 19, 2025

Com a chegada do fim de ano, trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário, benefício obrigatório por lei que deve ser pago até esta sexta-feira (28). Outros direitos e benefícios, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), recesso e férias coletivas, são opcionais e dependem da decisão das empresas.

O 13º salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trabalharam pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. O pagamento pode ser feito em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas prestações, sendo a primeira até esta sexta-feira (28) e a segunda até 20 de dezembro. O valor é proporcional aos meses trabalhados.

O atraso no pagamento do 13º salário pode acarretar multas e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o direito. A legislação não permite pagar o 13º salário integral em dezembro.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é opcional e condicionada a acordo ou convenção coletiva entre empresas, empregados e sindicatos. O pagamento destina-se apenas a funcionários com registro em carteira, incluindo temporários e aqueles em período de experiência. O valor e forma de pagamento podem variar, e geralmente ocorre nos primeiros meses do ano.

O recesso, período de folga comum no Natal e Ano Novo, não é obrigatório e depende da decisão da empresa. Normalmente, o período de recesso não é descontado do salário, férias ou banco de horas dos trabalhadores. A compensação desse período com horas extras só ocorre mediante negociação coletiva.

As férias coletivas podem ser concedidas pela empresa a todos os funcionários ou setores específicos, desde que o período seja de no mínimo 10 e no máximo 30 dias, em até dois períodos anuais. A empresa deve informar ao Ministério do Trabalho, sindicato da categoria e aos empregados com pelo menos 15 dias de antecedência, por escrito.

Durante as férias coletivas, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de um terço, conforme as regras das férias individuais. Funcionários com menos de 12 meses na empresa têm direito a férias proporcionais e um novo período aquisitivo começa após o término do afastamento.

Empregados não podem se recusar a participar das férias coletivas e a empresa pode alterar férias individuais previamente agendadas para coincidir com o período coletivo.

Em resumo, o 13º salário é o único benefício obrigatório previsto na legislação para o fim do ano. PLR, recesso e férias coletivas são direitos que dependem da política adotada pela empresa, muitas vezes negociada com sindicatos e representantes dos trabalhadores. Os empregados devem estar atentos aos prazos e informações oficiais para garantir os direitos nesta época.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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