Na próxima segunda-feira (8), o Dia de Nossa Senhora da

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Na próxima segunda-feira (8), o Dia de Nossa Senhora da Conceição será feriado em 13 capitais brasileiras, segundo decretos municipais e estaduais. A data não é feriado nacional e sua validade depende de decisões locais.

A comemoração celebra a concepção sem pecado da Virgem Maria e é marcada por missas, procissões e celebrações religiosas em diversas regiões do país. Entre as cidades com feriado estão Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).

Manaus e todo o estado do Amazonas consideram o feriado devido à padroeira ser Nossa Senhora da Conceição. Em Salvador, a data também é feriado em homenagem à Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia.

Para servidores públicos federais, o dia 8 de dezembro não é feriado nem ponto facultativo, conforme calendário oficial do governo federal. Já para funcionários municipais e estaduais, a concessão do feriado depende das autoridades locais.

Nas cidades onde o feriado é reconhecido, os trabalhadores são dispensados. Caso tenham que trabalhar, devem receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória, conforme explicou a advogada Fernanda Garcez, sócia da Abe Advogados.

O calendário de feriados em 2025 conta atualmente com apenas um feriado nacional confirmado, que é o Natal, no dia 25 de dezembro, uma quinta-feira. As demais datas dependem da adoção por estados e municípios.

A celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição será observada com restrições e diferenças regionais, refletindo a descentralização do feriado no Brasil. Trabalhadores e empregadores devem consultar autoridades locais para entender as regras específicas para o dia.

Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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