Economia

O pagamento da primeira parcela ou da parcela

O pagamento da primeira parcela ou da parcela
  • Publishednovembro 24, 2025

O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário será realizado até sexta-feira (28), antecipando o prazo legal que vence no dia 30 de novembro, por conta do domingo em que a data cairá. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos legais aplicados.

O 13º salário é um direito garantido por lei a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O benefício corresponde a uma remuneração extra, normalmente paga em duas parcelas, proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Para ter direito ao 13º, o trabalhador precisa ter um mínimo de 15 dias trabalhados em cada mês considerado no cálculo. Caso o período seja inferior, aquele mês não será incluído no cálculo do benefício. O valor é calculado dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

Além do salário-base, entram na base de cálculo valores como adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, bem como a média de horas extras e comissões. Por outro lado, benefícios eventuais, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não são considerados.

A primeira parcela do 13º equivale a metade do valor apurado, sem descontos. A segunda parcela inclui os descontos obrigatórios previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda. Empresas podem antecipar o pagamento, inclusive quitando o valor total em uma única vez, desde que respeitem as datas máximas estabelecidas pela legislação.

Trabalhadores dispensados sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional, calculado conforme o tempo trabalhado no ano. O direito é perdido apenas em casos de demissão por justa causa. Estagiários e autônomos não têm direito ao 13º, pois não possuem vínculo empregatício; já trabalhadores temporários contratados formalmente têm direito ao benefício durante o período de contrato.

Se o empregador atrasar o pagamento, poderá ser multado. O trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas. Por isso, é fundamental que os empregadores façam os depósitos nos prazos previstos.

O benefício do 13º salário é uma garantia para a maior parte dos trabalhadores formais no Brasil, com regras específicas sobre cálculo, prazos e condições para recebimento. A antecipação do pagamento neste ano tem como objetivo garantir o cumprimento da lei diante da data oficial coincidir com um domingo.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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