Novembro de 2025 terá três feriados nacionais, sendo

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Novembro de 2025 terá três feriados nacionais, sendo um deles em um dia útil, o que influencia a organização do trabalho e a remuneração dos empregados. Os feriados são Finados, em 2 de novembro (domingo); Proclamação da República, em 15 de novembro (sábado); e Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira), que se tornou feriado nacional em 2023.

O feriado de Consciência Negra foi incluído no calendário oficial após aprovação do Congresso e sanção presidencial. Antes disso, a folga dependia de leis estaduais ou municipais, mas agora é reconhecida em todo o país. Esse reconhecimento altera o cenário para trabalhadores e empregadores, especialmente no que diz respeito a direitos e obrigações.

Empregadores podem exigir que funcionários trabalhem em feriados, mesmo com a proibição geral prevista no artigo 70 da CLT, desde que a atividade seja considerada essencial ou haja negociação coletiva vigente. Serviços de indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança e funerários são exemplos de setores que podem funcionar nesses dias.

Quando o trabalho é obrigatório no feriado, a legislação determina que o empregado receba remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme acordo coletivo ou negociação direta. Em caso de ausência sem justificativa, o trabalhador pode ter sua conduta avaliada para possível penalização, embora a demissão por justa causa geralmente dependa de repetição da falta.

A lei prevê que feriados que caiam em finais de semana não alteram a rotina dos trabalhadores que já têm folga nesses dias. Porém, quem trabalha no sábado ou domingo durante feriado tem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. Assim, o descanso remunerado deve ser respeitado, salvo condições específicas estabelecidas em convenção coletiva.

Para trabalhadores temporários e intermitentes, as regras também se aplicam, porém o contrato deve especificar as condições de trabalho e remuneração nos feriados. No caso do trabalho intermitente, as horas e adicionais referentes a feriados precisam estar definidos no momento da contratação.

Em relação a compromissos religiosos, a empresa pode exigir trabalho em feriados, especialmente em setores essenciais, mas a flexibilização e negociação são recomendadas para respeitar interesses pessoais e acordos. O artigo 70 da CLT veta trabalho em feriados religiosos e nacionais, salvo exceções previstas em normas legais ou coletivas.

Os próximos feriados nacionais após novembro são o Natal, em 25 de dezembro (quinta-feira), e o Ano Novo, com ponto facultativo na véspera, em 31 de dezembro, que pode permitir emendas para ampliar períodos de descanso. Esse cenário favorece o planejamento de férias e feriados prolongados, um aspecto importante para trabalhadores e empregadores.

Em resumo, os feriados de novembro de 2025 seguem regras claras quanto à obrigatoriedade do trabalho, direitos de remuneração e concessão de folgas. A legislação atual e os acordos coletivos são determinantes para definir as condições de trabalho nesses dias. A inclusão do feriado de Consciência Negra no calendário nacional reforça a necessidade de atenção às normas aplicáveis e ao planejamento de horários.


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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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